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Trabalho de Participação Individual

Por:   •  3/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  898 Palavras (4 Páginas)  •  64 Visualizações

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Atividade individual

        

Disciplina: Direito Societário – Sociedade Anônima

Aluno: Eduardo Félix Sobrinho

Turma: 0722-2_2

Tarefa: Trabalho de Participação Individual – ROL 1

Matriz de resposta

A aula introdutória do curso de Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas, ao tratar da matéria Direito Societário, especificamente com a Sociedade Anônima, abordou, inicialmente, que a S/A possui uma especificidade própria, com um perfil mais voltado para grandes empreendimentos, os quais demandam maiores investimentos.

Foi feito um comparativo entre a Sociedade Ltda e a Sociedade Anônima, visto que ambas aquecem a economia em nosso país, embora, evidentemente, a primeira seja a mais utilizada.

Quanto a Sociedade Anônima, fora mencionado que é uma sociedade regida por Lei própria, embora seja mencionada no Código Civil, o qual remete o leitor sempre a Lei específica, sendo a Lei 6.404/76, a qual ao longo do tempo foi modificada/atualizada.

Foi também falado sobre a Lei 6.385/76, a qual criou a comissão de valores moboliários (CVM), sendo tal comissão a responsável por regular o mercado de capitais no Brasil. A CMV é uma Autarquia que atua como uma agência reguladora do mercado de valores mobiliários, o qual serve como sistema de distribuição dos títulos, permitindo que sejam negociados.

Dentre as características da S/A, foi mencionado sobre a necessidade de capital divido por ações, as quais representam o investimento e contribuição dos sócios em favor do desenvolvimento econômico da sociedade, diferentemente da LTDA a qual é dividida em quotas.

As ações na S/A representam a unidade representativa desse capital social, sendo que as ações se diferenciam das quotas em razão apenas de sua natureza jurídica própria, visto que as ações são valores mobiliários, os quais são representados por um título de investimento emitido pela sociedade anônima quando há a necessidade de captar recursos, como debênture, bônus de subscrição, etc..

O que diferencia esse título de investimento da quota social é a sua facilidade para liquidez e, em ambos os casos, seja LTDA ou S/A, a responsabilidade dos sócios/acionistas é limitada.

Quanto a responsabilidade dos acionistas, a Lei discorre que a responsabilidade é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, sendo que a subscrição representa um compromisso irretratável assumido pelo sócio perante a sociedade de contribuir para a formação do capital social.

Portanto, subscritas representam ações novas, como a primeira vez de um lançamento, aumento de capital, etc. E as ações adquiridas, por sua vez, são aquelas que já existem que foram negociadas entre pessoas.

Foi também abordado que o preço de emissão representa exatamente o valor que é cobrado do acionista em determinada operação, e o máximo que ele poderá perder está limitado ao valor pago pelas ações.

No caso da S/A, diferentemente da LTDA, não há que se falar em solidariedade sobre integralização do capital social, mas sim do preço das ações subscritas ou adquiridas.

Foi também abordado o que de fato é uma sociedade empresarial, a qual se classifica em sociedade simples ou empresária, sendo que a simples é a que ganha personalidade jurídica frente ao registro civil de pessoas jurídicas, e a sociedade empresária, frente ao registro público de empresas mercantis, a cargo das juntas comerciais.

A S/A é uma sociedade empresária por força de Lei, e sendo uma sociedade de capitais, seu foco é o investimento e não a figura dos sócios.

A S/A usa uma denominação social, ou seja, é uma das espécies para a construção do nome empresarial de uma sociedade, sendo que o nome empresarial pode ser composto por firma social ou razão social, considerando-se o nome dos sócios, ou denominação social, a qual gira em torno de um elemento fantasia, sendo algo simplesmente criado, sendo assim necessáeio incluir a abreviação S/A, por extenso, ao final; a sociedade anônima ou a expressão companhia no início do nome empresarial.

O nome companhia deve ser sempre usada no início, e a S/A até mesmo no meio do nome, bem como no final, como normalmente é usada.

A S/A é uma soedade constituida por Estatuto, da mesma forma como o contrato social é o ato constitutivo da Sociedade ltda e a diferença é que a S/A é classificada como institucional, sendo mais rígida do que uma sociedade contratual, a qual possui mais flexibilidade, possuindo mais autonomia privada.

Fora também comentado que a S/A pode ser classificada como sociedade aberta e fechada, e ambas podem emitir valores mobiliários, ambas se autofinanciam e o que define se uma companhia é aberta ou é fechada, é onde serão admitidas as negociações.

A companhia aberta possui valores mobiliários negociados em ambiente público, ou seja, no mercado de valores mobiliários, seja o primário ou o secundário, representado pelo mercado de capitais. Já na sociedade fechada, os recursos são captados pelos próprios sócios que a constituem também por ações.

 Na prática, podemos concluir que embora a S/A seja relativamente diferente da sociedade LTDA, principalmente no tocante a constituição das quotas ou ações que sustentam as condições econômicas da sociedade, a sociedade S/A normalmente é utilizada para grandes negócios empresariais, sendo ou não uma sociedade aberta, visto que seu intuito é a capitalização e integralização de ações que visam crescimento econômico em grandes proporções.

É possível notar que grandes empresas do nosso mercado dificilmente não são S/A, como os bancos e diversas outras companhias que produzem ou oferecem serviços em grande escala, co objetivo de atingir grandes resultados em todo o país ou até expandir para outros.

        

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