TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Trabalho empresarial

Por:   •  2/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  396 Visualizações

Página 1 de 2

11 – Alternativa “C”

O item III está incorreto porque, conforme o art 1147 do Código Civil, não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a referida proibição persistirá durante o prazo do contrato.

  1. – Alternativa “B”

A alternativa “a” está incorreta, porque a questão não faz menção de conluio fraudulento entre o devedor e terceiro que com ele tenha contratado, tampouco aborda ter havido prejuízo. Assim sendo, não está de acordo com a hipótese de revogação, aos moldes do art. 130 da Lei 11.101/05.

A alternativa “b” está correta, conforme o Art. 129 , inciso VI, da Lei 11.101/05, são ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos.

A alternativa “c” está incorreta porque, conforme o art. 166 do CC, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Assim, como tais causas não foram mencionadas no enunciado da questão, não é causa de nulidade.

A alternativa “d” está incorreta porque, conforme o art.171 do CC, será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O enunciado não trouxe nenhuma dessas situações, não se podendo falar em anulabilidade.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.4 Kb)   pdf (57.4 Kb)   docx (11.2 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com