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Trabalho sobre endereçamento de ação cível

Por:   •  1/10/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  846 Visualizações

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Aluna: Blenda Freitas

Para facilitar a compreensão dos conceitos expostos, propõem-se alguns exercícios para, a partir da lei e da jurisprudência, ser indicado qual o endereçamento de determinada petição inicial (ou seja, qual a justiça e o foro competentes para julgar tal causa).

Exercícios para a fixação da competência:

  1. Acidente de veículo provocado por carro do Governo Federal. Evento ocorrido em Sorocaba, particular residente em Campinas – SP.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS CÍVEIS FEDERAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA – SP

Nos termos do artigo 109, inciso I da CF, os juízes federais processam e julgam causas que a União participa como autora, ré, assistente ou oponente, com algumas exceções. No exemplo acima a parte ré é a União, portanto, o julgamento da lide cabe à Justiça Federal.

Já o artigo 53, inciso V, do CPC, dispõe que o foro do lugar de domicílio do autor ou do local do fato na ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos, então no caso a ação poderia ser proposta em Sorocaba ou em Campinas.

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  1. Colisão de carros entre particulares. Evento ocorrido em Brasília; autor domiciliado em Goiânia; réu em Luziânia.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO.

ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE VEÍCULOS PARTICULARES. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA. 1. A denunciação à lide do art. 70, III, do CPC só é cabível quando o litisdenunciante tem direito a ser denunciado pelo litisdenunciado pelo fato de aquele perder a demanda, dada a existência de direito regressivo previsto em lei ou contrato. 2. O Réu, que se diz inocente e considera a União e o motorista do outro veículo culpados, deve pura e simplesmente usar este argumento em sua defesa (fundamento de fato – negativa de autoria ou ausência de culpa), não sendo hipótese de direito regressivo. 3. A denunciação foi acolhida irregularmente e, ainda pior, o Juiz condenou a União a pagar indenização para os Autores, quando o certo, mesmo que cabível fosse a denunciação, seria condenar o Réu a indenizar os autores e condenar a União, em direito regressivo, a indenizar parcialmente o Réu na medida de sua culpa concorrente, se tal fosse reconhecido. 4. Sem a denunciação, não se tem na lide qualquer ente federal, sendo necessário reconhecer, de ofício, a incompetência da Justiça Federal para julgar acidente de veículo entre particulares. 5. Sentença anulada, apelações prejudicadas, com reconhecimento de incompetência da Justiça Federal, pela rejeição da denunciação à lide, com devolução dos autos à Justiça Estadual. (TRF-1 – AC 3431 RO 1997.41.00.003431-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, Data de Julgamento: 21/02/2007, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 22/03/2007 DJ p. 35)

Conforme a jurisprudência acima, e o artigo 109, inciso I, da CF, como o processo não envolve a União (Justiça Federal) e nem as Justiças especializadas, vai ser processado na Justiça Estadual.

Como na questão anterior, se aplica o artigo 53, inciso V do CPC para determinar o foro da ação, podendo ser Goiânia  (onde reside o autor) ou Brasília (local do fato), pois também é ação de reparação de dano advindo de acidente de veículos. Conforme a lei 0.099, se o valor da causa for abaixo de 40 salários mínimos a ação pode ser através do JEC..

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  1. Ação de alimentos. Filha credora domiciliada em Campo Grande; pai devedor em Cuiabá.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPO GRANDE.

No mesmo sentido das questões anteriores, a lide será processada na Justiça Estadual, por força do artigo 109, inciso I, da CF. O artigo 53, inciso II, do CPC, dispõe que quando se trata de ação de alimentos, o foro competente é o de domicílio ou residência do alimentando, portanto cabe somente a hipótese de escolha de Campo Grande, endereço de residência da filha que solicita alimentos.

Consultando o site do TJ-MS, na sessão de Comarcas, verifica-se que Campo grande possui 6 varas de família e sucessões.

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  1. Divórcio contencioso. Mulher sai da casa do marido em Londrina e se muda para Curitiba.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LONDRINA.

A ação compete à Justiça Estadual, conforme dedução residual do artigo 109, inciso I, da CF. Nos termos do artigo 53, inciso I, alínea a e b, se houver filho incapaz, a ação será proposta o foro de domicílio do filho incapaz, como na questão não foi informado a existência de prole, a regra adequada seria a da alínea b, quando não existe filho incapaz, quando o foro competente é o do último domicílio do casal, em Londrina. Caso a mulher tenha filho incapaz e leve ele para morar com ela em Curitiba, poderá propor a ação em Curitiba.

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