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Trabalho sobre "nome"

Por:   •  19/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  319 Visualizações

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NÚCLEO UNIVERSITÁRIO DE NOVA PRATA

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL

PROFESSOR: CARLOS FRANCISCO BUTTENBENDER

ALUNOS: FELIPE GARCIA DA SILVA, MATEUS MARTINI STEDILE,

PAULO CÉSAR DO NASCIMENTO

1. Disserte sobre a importância (proteção jurídica) do nome da Pessoa Natural

O nome é o mais importante dos atributos da personalidade, pois é o elemento identificador da pessoa. É essencial para exercer direito e cumprir obrigações. Além disso, temos o fator de estabilidade e segurança para identificar pessoas na Sociedade e perante o Estado.

O Código Civil protege o nome contra a sua utilização indevida por quem quer que seja, mesmo que não haja intenção de difamar. Também é proibido o uso do nome ou imagens pr uso de publicidade comercial sem autorização de seu titular.

2. Explique o que se entende por: NOME, SOBRENOME, AGNOME, e APELIDO

Nome tem a função de designar uma certa pessoa na sociedade da maneira oficial, onde é registrado o nascimento no cartório. Pode ser simples ou composto;

Sobrenome é o quisito que identifica a procedência de pessoa, indicando seus antecedentes familiares. Pode advir da família paterna, materna ou de ambas;

Agnome trata-se de diferenciar prentes próximos com o mesmo prenome e sobrenome (ex.:  filho, sobrinho, neto, junior, etc);

Apelido é a designação não-oficial dada a uma certa pessoa, objeto ou lugar em razão de alguma particularidade para identifica-la (ex.: Lula, Pelé, etc).

3. A quem cabe a escolha do nome da pessoa? Fale sobre o papel do Oficial de

Registros Públicos no ato de escolha do nome.

A escolha do nome da pessoa cabe aos pais, em conjunto ou individualmente. Caso a falta ou impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente.

Veda-se o nome suscetível que expõem a pessoa ao ridículo

4. Existe regra para registro de criança abandonada? E Gêmeos? Explique.

Sim. Registro do nascimento do menor abandonado, sob jurisdição do juiz de menores, poderá fazer-se por iniciativa deste. (LRP Art. 62)

No caso de gêmeos será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se. (LRP Art. 63)

5. Uma vez feito o registro do nome, é possível sua retificação por erro? Explique

A retificação do nome, em razão de erros de grafia pode ser feita a qualquer tempo. (LRP Art. 110)

6. Explique as hipóteses legais em que é autorizada a ALTERAÇÃO do prenome e/ou

sobrenome.

As hipóteses legais para alteração do prenome e sobrenome são:

-vontade do titular, no primeiro ano da maioridade civil

-decisão judicial que reconheça justo motivo para alteração;

-substituição do prenome ou inclusão de apelido notório;

-substituição do prenome de testemunha ou vitima de crime;

-adição ao nome do sobrenome do cônjuge;

-supressão do sobrenome do cônjuge em caso de separação, divorcio ou viuvez;

-adoção.

7. Pesquisar três decisões judiciais que tratem acerca da proteção jurídica do

nome/prenome da pessoa natural.

Ementa: APELAÇÃOO CÍVEL. ECA. AÇÃO DE ADOÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO PRENOME DA ADOTANDA, DEPOIS DE SEIS ANOS DO TR?NSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DEFERIU A ADOÇÃO. PLEITO A SER DEDUZIDO EM VIA PRÓPRIA, COM A OBSERVAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO DECISÓRIO ATACADO, QUE DEFERIU A ALTERAÇÃO DO PRENOME PRETENDIDA PELOS ADOTANTES. 1. Embora seja possível a modificação do prenome do adotando quando da prolação da sentença constitutiva da adoção, nos termos do art. 47, § 5º, do ECA, certo é que, se tal providência não foi requerida e, portanto, não constou do decisório final, não cabendo seu requerimento posterior, por simples petição, ainda mais quando já transitada em julgado a sentença e já arquivados os autos. Neste caso, a pretensão de modificação do prenome desafia a postulação em meio próprio, com observância do respectivo procedimento previsto em lei, mormente pelas cautelas necessárias para o deferimento de pedidos dessa natureza, que afetam o direito personalíssimo ao nome (art. 16 do CCB/02). 2. Nesse contexto, por evidente violação ao devido processo legal, impõe-se, de ofício, o decreto de nulidade do processo a partir do decisório que, acolhendo a pretensão formulada pelos adotantes por simples petição nos autos da ação de adoção - que estava arquivada há pelo menos sete anos, frise-se -, deferiu a alteração do prenome da adotanda. DE OF?CIO, DECRETARAM A NULIDADE O PROCESSO A PARTIR DA DECIS?O DA FL. 111, PREJUDICADO O RECURSO. UN?NIME. (Apelação Cível N? 70058132705, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 24/04/2014)

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