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TÍTULO: “Ilicitude e Culpabilidade”

Por:   •  28/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.885 Palavras (8 Páginas)  •  313 Visualizações

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FACULDADE PAN-AMAZÔNICA - FAPAN

CURSO BACHARELADO EM DIREITO – NOITE

COPÉRNICO

LUIZ OTÁVIO DAMASCENO DE MORAES

                                               

BELÉM – PARÁ

2016

LUIZ OTÁVIO DASCENO DE MORAES

                 

 

                              

TÍTULO: “Ilicitude e Culpabilidade”

Trabalho sobre Ilicitude e Culpabilidade, apresentado a Faculdade Pan Amazônica, como requisito para a substituição da disciplina “Proteção Penal ao patrimônio Processo penal, do professor Joao Moraes”.

 

 

BELÉM-PA

2016

                                       SUMÁRIO

1. Introdução ------------------------------------------------------------------------4

 2. Tipo e Tipicidade no Processo Penal------------------------------------5

3. Elemento da tipicidade---------------------------------------------------------5

 4. Elementos do Tipo--------------------------------------------------------------6

5. Da Antijuricidade-----------------------------------------------------------------6

       6. Das Teorias do Crime-----------------------------------------------------------7

6.1 Teoria Tradicional. ------------------------------------------------------------7

6.2. Teoria Finalista--------------------------------------------------------------------7

8. Da culpabilidade-----------------------------------------------------------------8

9. Elementos da culpabilidade-----------------------------------------------------9

  10. Da Imputabilidade-------------------------------------------------------------10

11. Excludentes da Imputabilidade------------------------------------------10

12. Conclusão----------------------------------------------------------------------12

13.Bibiografia-----------------------------------------------------------------------13

 

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem demonstra os principais pontos a se tratar sobre a ilicitude e a culpabilidade, de uma forma clara e de bom entendimento.

Em apertada síntese, trata-se das situações em que existem regras técnicas aplicadas a mesma, em qual momento pode ser aplicada, qual a exclusão desta e de que forma será feita a punição.

  1. TIPO E TIPICIDADE

O tipo é o conjunto dos elementos que são considerados de fatos puníveis, transcrevidos no Código Penal. Para a doutrinadora Mirabete, o fato típico é transcrito como sendo “o comportamento humano, positivo ou negativo que provoca, em regra, um resultado previsto como infração penal”.

Por exemplo, para Mirabete, o caso do Art. 121 CP- Matar alguém, se por um acaso João mata Maria, em um comportamento voluntario, é enquadrado no artigo em comento.

Para Fernando Capez, o fato típico é definido como “o fato material que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal” (CAPEZ, 2003, P.106).

  1. ELEMENTOS DA TIPICIDADE

Para que uma conduta seja considerada delituosa, se faz necessário que esta se adeque na descrição do fato concreto ao tipo penal. Assim necessário haver elementos para sua consolidação, dos quais são:

  • Conduta, por ação ou omissão: É o primeiro elemento integrante dos fatos típico, a conduta é a ação ou omissão humana consciente dirigida e determinada finalidade, noutras falas, é a atitude direcionada a concretização de algo.

  • Resultado: é o efeito ocorrido pela conduta de determinado agente em situação de tipicidade, como exemplo, no homicídio é a morte da vitima, noutras falas e o ato tipificado concretizado.

  • Nexo causal: é considerada a ligação entre a conduta e o resultado da atitude delituosa.
  • Tipicidade: este ultimo, Capez o define como sendo “tipicidade é a subsunção justaposição, enquadramento, amoldamento ou integral correspondência de uma conduta praticada no mundo real ao modelo descrito constante da lei (tipo penal)”
  1. ELEMENTOS DO TIPO

Objetivo:

O tipo objetivo tem como única função descrever os elementos que devem ser constatados no plano dos fatos capazes de identificar e delimitar o conteúdo da proibição penal. Tudo aquilo que estiver previsto no tipo objetivo deverá estar objetivado no mundo exterior. Os elementos que compõem o tipo objetivo são: autor da ação, uma ação ou uma omissão, um resultado, nexo causal e imputação objetiva.

Subjetivo:

O tipo subjetivo reúne todas as características subjetivas direcionadas à produção de um tipo penal objetivo. Os elementos que formam o tipo subjetivo são: o dolo na condição de elemento geral e os elementos acidentais também denominados elementos subjetivos especiais do tipo com incidência esporádica.

Normativos:

 São todos aqueles cuja compreensão reclama perante uma situação valorativa, ou seja, ele necessita de um juízo de valor da situação, visando ao destinatário da lei penal.

  1. DA ANTIJURICIDADE

A antijuricidade é vista como a contrariedade da conduta com a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, é a contrariedade do que diz ser o certo para a norma jurídica.

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