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UMA ANÁLISE DA OBRA CONCEITO E VALIDADE DO DIREITO DE ROBERT ALEXY

Por:   •  23/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.318 Palavras (10 Páginas)  •  839 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR DE XXXXXXX

Curso Superior de Direito

 

 

DAIANE XXXXX

FERNANDO XXXX

JULIANA XXX

XXXXXXXX

 

 

 

O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO: UMA ANÁLISE DA OBRA CONCEITO E VALIDADE DO DIREITO DE ROBERT ALEXY.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRICIÚMA

2013

DAIANE XXXXXX

FERNANDO XXXXXX

JULIANA XXX

XXXXXX

O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO: UMA ANÁLISE DA OBRA CONCEITO E VALIDADE DO DIREITO DE ROBERT ALEXY.

 

 

 

Artigo apresentado ao Curso de Direito da Escola Superior de Criciúma como requisito parcial para aprovação na disciplina de Filosofia do Direito.

Professor: Adriano Perin.

CIDADE

2013

DIREITO E MORAL

 

Daiane XXXXX

Fernando XXXXX

XXXXXX

 

 

RESUMO

Somente com os princípios e com as regras não se consegue obter um quadro completo do sistema jurídico, há de se agregar à parte passiva uma ativa referida ao procedimento de aplicação das regras e princípios.

Tem-se a importância de conceituar regras e princípios e seus procedimentos de aplicação. Mas, também o procedimento que irá dar racionalidade e fundamentação.

O sistema jurídico deve ser elaborado levando em consideração o procedimento do código da razão prática, e será considerado correto na medida do comportamento do discurso prático racional geral. O procedimento prático é organizado em três procedimentos: o da criação estatal do Direito, o da argumentação jurídica e o do processo judicial.

A tarefa do legislador permite fazer as correções verificadas por parte dos participantes do ordenamento jurídico.

No sistema jurídico existem lacunas para a razão, em relação ao material dotado no discurso, se tornando possíveis decisões jurídicas. Em casos difíceis a ponderação será exigida. É a argumentação jurídica que irá organizar os argumentos favoráveis ou contrários a tese sustentada.

Sobre o conceito de Direito, Alexy defende a tese da vinculação, a partir da qual há uma relação necessária entre o Direito e a Moral, relação esta fundamentada em três argumentos: correção, injustiça e princípios. Os quais em última análise trazem para o interior do universo jurídico valores morais e deslocam a legitimidade do Direito da legalidade formal para a observância de um procedimento discursivo.

 

Palavras-chave: Direito, Moral, Positivismo,Conceito e validade, Alexy

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------06

2. DESENVOLVIMENTO ---------------------------------------------------------------------------------------07

2.1. O conceito de direito de Robert Alexy--------------------------------------------------07

2.2. O Direito “não positivista” de Robert Alexy------------------------------------------09

3. CONCLUSÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------14

REFERÊNCIAS ---------------------------------------------------------------------------------------------------15

1.    INTRODUÇÃO

 

  Nesse trabalho será abordado a analise da obra conceito e validade do direito de Robert Alexy, cujo autor relata a relação necessária entre direito e moral correta no aspecto conceitual.Tema muito questionado pelos positivistas jurídicos pois aos mesmos dizem que existe uma separação entre ambos direito e moral.O positivismo jurídico afirma que ambos devem ser separados tanto do conceito quanto da validade do direito e devem ser isentas de moral.Definição totalmente contraditório a teoria do filosofo alemão Robert Alexy.

 

 

2.    DESENVOLVIMENTO

 2.1. O conceito de direito de Robert Alexy

A principal obra de Robert Alexy, que desenvolve de maneira ampla o seu conceito de direito é o livro “Conceito e Validade do Direito" (Alexy,2009), onde aborda a relação entre Direito e Moral, tema de muita controversa, já que os positivistas jurídicos dizem que existe uma separação entre ambas, mas Alexy tenta mostrar que essa tese não é correta.

Assim sendo, Alexy deixa claro que seu conceito de direito necessariamente pressupõe o conceito de validade (Alexy, 2009, p.33). Em verdade, sua concepção do fenômeno jurídico inclui a compreensão social (existência de eficácia social), validade moral (existência e cumprimento da pretensão de correção) e validade jurídica em sentido estrito (conformidade com autoridade jurídica).

Alexy defende uma concepção de direito que postula uma relação necessária entre o direito e uma moral correta no aspecto conceitual. Sendo assim, ele afasta-se da visão positivista que defende inexistir a referida concepção. Em outras palavras, o jusfilósofo alemão assevera que a validade do fenômeno jurídico não é apenas composta da validade social e da validade jurídica em sentido estrito, pois o aspecto moral (validade moral) também compõe esse critério. (ROBL FILHO, 2010, p. 02).

A análise da relação entre o direito e moral é trabalhada por Alexy com auxílio dos pontos de vista (perspectiva) do observador e do participante. Na leitura do jusfilósofo, quando o observador analisa apenas uma norma do sistema jurídico, não é relevante se a norma é justa (possui pretensão de correção) ou não pois ele visualiza principalmente a eficácia social. (ROBL FILHO, 2010, p. 02).

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