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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE CURSO DE GRAUDAÇÃO EM DIREITO

Por:   •  15/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  326 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

CURSO DE GRAUDAÇÃO EM DIREITO

Direito Civil VII, Prof. Dalmir Lopes Jr.

Graduanda: Jéssica Moreira dos Santos

1) Uma montadora de veículos adquiriu peças de um fabricante, as quais seriam utilizadas na montagem de determinado veículo. Depois de uma certa quantidade de veículos produzidos, verificou-se que as peças possuíam um defeito de fabricação. Pergunta-se: a fabricante das peças responde pelos danos causados à montadora? Qual a base legal que fundamentaria a decisão?

R: Sim, a fabricante das peças com defeito responde pelos danos causados à montadora, uma vez que esta última se coloca na posição de consumidora em relação àquela – ainda que não como consumidora final –, tendo, por esta razão, direito de ser indenizada em perdas e danos pela compra de produto com vícios, tendo por fundamento o disposto no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

        A montadora, por sua vez, caso coloque os veículos com as peças defeituosas no mercado, responderá solidariamente juntamente com a fabricante por eventuais danos causados a consumidores finais, como afirma o artigo 25, §§ 1º e 2º:

 Art. 25. (...) § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

        § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

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