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UNIÃO ESTÁVEL À LUZ DO DIREITO PATRIMONIAL E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS MUTUAMENTE ESTABELECIDAS

Por:   •  16/10/2019  •  Monografia  •  10.462 Palavras (42 Páginas)  •  149 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

  1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

  1. A UNIÃO ESTÁVEL À LUZ DO DIREITO PATRIMONIAL E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS MUTUAMENTE ESTABELECIDAS

Orientadora: ÉVELYN CINTRA ARAÚJO

Orientando: WILLIAN DE OLIVEIRA ALMEIDA

Goiânia

2009

WILLIAN DE OLIVEIRA ALMEIDA

  1. A UNIÃO ESTÁVEL À LUZ DO DIREITO PATRIMONIAL E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS MUTUAMENTE ESTABELECIDAS

Monografia Jurídica apresentada para conclusão do curso de graduação em Direito, no Departamento de Ciências Jurídicas, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, sob orientação da Profa. Évelyn Cintra Araújo.

Goiânia

2009

  1. Folha de Aprovação

  1. Banca Examinadora                                    Nota para a Monografia Jurídica

____________________________________________________________

  1. Professora - orientadora Évelyn Cintra Araújo

  1. ______________________________________ ______________________                
  2. Professor - membro

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...........................................................................................5

CAPÍTULO I DO CONCUBINATO AO SURGIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL ....................................................................................................9

1.1 Antecedentes Históricos..........................................................................9

1.2 Termologia e Conceito..........................................................................11

1.3 A Legislação Anterior a Constituição Federal de 1988........................14

1.4 União Estável e Constituição Federal...................................................16

CAPÍTULO II A REGULAMENTAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E OS SEUS ASPECTOS GERAIS  .................................................................... 18

2.1 A Legislação Posterior a Constituição Federal de 1988........................18

2.2 Requisitos para a Configuração da União Estável................................21

2.3 Impedimentos e Causas Suspensivas....................................................25

2.4 União Estável e Regimes de Bens........................................................26

CAPÍTULO III O DIREITO PATRIMONIAL INSERIDO NA UNIÃO ESTÁVEL E A CRIAÇÃO DE CONTRATOS ATÍPICOS DISCIPLINANDO O INSTITUTO     .......................................................29

3.1 Noções de Contratos e seus Princípios Básicos....................................29

3.2 Pressupostos de Validade do Contrato de União Estável .....................31

3.3 Conteúdo e Limites do Contrato.......................................................... 35

3.4 Formas Possíveis: Instrumento Particular e Público.............................38

CONCLUSÃO.............................................................................................40

REFÊRENCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................44

INTRODUÇÃO

A união entre homem e mulher fora do casamento é fato social antigo e ao reconhecer a união estável como entidade familiar para fim de proteção pelo Estado, o legislador constitucional deu a oportunidade de muitas famílias constituídas à margem do direito, merecerem o mesmo respeito antes admitido apenas ao casamento.

A cerca do patrimônio, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.

Por essas considerações e cientes de como são costumeiros na atualidade relacionamentos afetivos intensos e pouco duradouros, mas duradouros o suficiente para caracterizar-se a união estável, é de suma importância pactuar-se através de um contrato a relação de união existente entre os conviventes, delimitando as questões de ordem patrimonial, a proteção dos interesses patrimoniais e econômicos das partes.

Desta feita, apesar de pacificada no Código Civil, na própria Constituição Federal e em legislação complementar, a união estável, ainda e até hoje, é alvo de inúmeras discussões no âmbito jurídico, seja pela corrente doutrinária que ora defende, ora critica, seja ainda pelo posicionamento da jurisprudência e das súmulas que constantemente debatem sobre o tema.

Podemos atribuir a essas indagações o fato de que, apesar de fazer parte do convívio social há vários anos, a união entre homem e mulher fora do casamento e com a possibilidade de se estabelecer normas que a regulamente é um assunto, todavia, cheio de questionamentos e dúvidas no tocante as suas diretrizes legais,

Nesse aspecto, surgem os seguintes questionamentos a serem definidos ao longo da pesquisa: a) pode-se afirmar que a união estável é uma entidade que sempre existiu na sociedade brasileira?; b) no que se refere à normatização legislativa, o instituto da união estável encontra amparo legal no texto constitucional?; c) caso exista esse amparo, a matéria é toda disciplinada na própria Constituição?; d) qualquer tipo de relação entre homem e mulher configura união estável?; e) acerca dos bens patrimoniais, existe algum regime específico?; f) em relação ao contrato firmado pelos companheiros, como funciona a questão do conteúdo das cláusulas? Ele é rigoroso quanto aos limites estabelecidos?

Para tanto poder-se-ia supor, respectivamente o seguinte: a) a união entre homem e mulher fora do casamento sempre  foi vista com repúdio e sem nenhum amparo legal; b) o artigo 226, § 3º da Constituição Federal enuncia que, para efeito de proteção pelo Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento; c) a Constituição Federal limita-se a dizer que ela é reconhecida como entidade familiar para fim de proteção pelo Estado, fica, portanto, para a legislação ordinária o desenvolvimento dos direitos e deveres decorrentes dessa relação; d) caracterizará união estável pela relação notória, contínua e duradoura entre homem e mulher que tenham intenção de constituir família; e) o Código Civil regulamenta em seu artigo 1.725 que se aplica às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros; f) percebe-se que ao normatizar o instituto da união estável, o legislador conferiu grande liberdade aos companheiros na formulação do contrato, onde poderão estabelecer regras de foro íntimo quanto à disposição de seus bens, resguardando, contudo, as restrições decorrentes de direitos absolutos.

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