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Um resumo do direito penal, a origem, suas fases da evolução histórica do direito penal brasileiro

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Por:   •  21/9/2014  •  Artigo  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  511 Visualizações

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- INTRODUÇÃO

I PARTE

A HISTÓRIA DO DIREITO PENAL

O presente trabalho tem o objetivo de apresentar um resumo sobre o direito penal, o surgimento, suas fases a evolução histórica do direito penal Brasileiro o período colonial , imperial e republicano.

A Sociedade surgiu quando o homem decidiu se agrupar, viver em comunidade o que levou a criação de regras de convivência a necessidade dessas regras foi para o próprio benefício do homem, ou seja, para o seu desenvolvimento e com isso surgiu o Estado, Nações o Mundo e suas popularidades e a nossa realidade de hoje.

Está mais que provado que o homem precisa de regras para o seu próprio benefício eu diria até para sua existência, essas regras é o que determina direito e deveres para com a sociedade no intuito de defender a coletividade e promover uma vida melhor.

Sociedade pacífica

As normas estão presentes na vida de todos os indivíduos que foi criado por ele mesmo através do Estado ao logo do tempo nas suas diversas fases, o conjunto das normas estabelecidas em uma sociedade é o direito positivo que é o conjunto de normas ditada e imposta por um Estado no âmbito territorial.

2- O SURGIMENTO DO DIREITO PENAL E SUAS FASES

De acordo com pesquisas nos livros, artigos, revistas, o Direito Penal surgiu em meio ao sentimento de vingança e não de justiça, no entanto o Estado evoluiu , houve também a grande influência da Igreja. Para resumir de forma objetiva os Direitos e suas fases é necessário detalhar os seus períodos:

Período Primitivo – esse período se prolongou até o século XVIII, nesse período as normas sociais eram costumes místicos em um ambiente mágico /religioso, os fenômenos como peste, erupções acontecimentos naturais eram considerados castigo divido, tudo era mistério, o conceito da tradição totêmica ( função unção religiosa e busca integrar o mundo material ao espiritual

Direito Penal Romano Em Roma ocorreu a gênese de grande parte dos institutos conhecidos pelo Direito atualmente. E, dentro da seara do Direito Penal, não poderia ser diferente. Os romanos se primaram pela separação operada entre o religioso e o laico, fazendo surgir, pela primeira vez na história, a pena como integrante do direito público.

O direito romano, desde seus primórdios, operava a distinção entre crimes públicos e crimes privados. Os primeiros eram infrações de cunho social, como a traição e conspiração política contra o Estado.

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