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Uma Análise Das Violações De Direitos E Condições De Encarceramento Feminino

Por:   •  4/1/2024  •  Monografia  •  1.406 Palavras (6 Páginas)  •  30 Visualizações

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GIOVANNA IZABELLE PIGATO E SOUZA

MATERNIDADE NO CÁRCERE: UMA ANÁLISE DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS E CONDIÇÕES DE ENCARCERAMENTO FEMININO

Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, São Bernardo do Campo – SP, 2023

GIOVANNA IZABELLE PIGATO E SOUZA

Maternidade no Cárcere: Uma análise das violações de direitos e condições de encarceramento feminino

Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) apresentado a banca Examinadora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito sob orientação do (a) Professor(a)-Orientador(a)...

São Bernardo do Campo/SP

2023

FOLHA DA BANCA EXAMINADORA

RESUMO

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        5

CAPÍTULO 1 – ESTRUTURA CARCERÁRIA BRASILEIRA        8

1.1 – A MULHER NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO        10

CAPÍTULO 2 – DIREITOS DAS MULHERES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO        10

CAPÍTULO 3 – A MATERNIDADE EM CÁRCERE PRIVADO        10

REFERÊNCIAS        11

INTRODUÇÃO

Atualmente, o tema das mulheres que cumprem pena de prisão é amplamente discutido, com numerosas pesquisas investigando a situação precária e muitas vezes negligenciada das detentas brasileiras. No entanto, há uma falta significativa de conhecimento e atenção dedicados à convivência dessas mulheres com seus filhos, especialmente quando chega o momento doloroso da separação entre mães encarceradas e seus filhos, quando estes últimos precisam ser afastados dos presídios. Além disso, as leis brasileiras existentes que abordam o tratamento adequado de mães e filhos no sistema prisional são, em grande parte, inadequadas e frequentemente não são aplicadas conforme o necessário.

Acrescido isto, observa-se um aumento substancial da população carcerária feminina no Brasil, o que consequentemente resulta em um maior número de mães encarceradas nas prisões do país. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (2023), no mês de Abril do ano de 2023 havia 139 grávidas e 106 lactantes registradas no sistema prisional brasileiro.

A questão das mulheres encarceradas, particularmente aquelas que enfrentam a gravidez e o nascimento de seus filhos enquanto estão na prisão, é considerada um dos aspectos mais cruéis da adoção de uma política criminal repressiva, com ênfase na privação da liberdade. Isso ocorre porque tanto as instituições quanto as práticas penitenciárias não levam em conta as características específicas do gênero. Os presídios foram concebidos e estruturados predominantemente por homens e para homens. Consequentemente, o exercício da maternidade no ambiente prisional se configura como um desafio significativo para essas mulheres, apresentando-se como uma experiência potencialmente angustiante.

Embora os diplomas legais garantam a essas mulheres o direito à reclusão em um ambiente apropriado e o acesso à amamentação, convivência familiar e comunitária, saúde, educação, trabalho, assistência jurídica e outros direitos fundamentais, a realidade vivenciada por essas mães e seus filhos é completamente diferente. Na maioria das vezes, as creches e enfermarias disponíveis nas prisões são celas adaptadas. A falta de higiene contribui para a propagação de doenças, enquanto a escassez de pessoal e a ausência de profissionais de saúde, equipamentos e medicamentos tornam a assistência médica, tanto física quanto psicológica, praticamente inexistente. A experiência da maternidade atrás das grades é marcada pela dor e pelo descaso do Estado, onde a maioria dessas mulheres passa por essa situação sem receber os cuidados adequados, acompanhamento especializado ou até mesmo atendimento pré-natal.

O presente estudo se concentra na análise da experiência das mulheres que passam pela experiência da maternidade dentro das prisões do Brasil, além de descrever as condições precárias do sistema penitenciário do país e compreender a presença das mulheres no cenário criminal e, consequentemente, na população carcerária. De modo geral, o sistema enfrenta desafios como a falta de infraestrutura, um grande déficit de vagas e um alarmante aumento na taxa de encarceramento, todos contribuindo para o agravamento da situação nas prisões. Além dos problemas sistêmicos do sistema prisional brasileiro como um todo, há outros fatores que também merecem análise e discussão com a sociedade.

A seguir, serão abordadas as especificidades do aprisionamento de mulheres, com um foco particular na maternidade. Destaca-se a importância de tratar esse tópico de maneira diferenciada e de observar os avanços alcançados internacionalmente, como as Regras de Bangkok e as Regras de Mandela. Além disso, são consideradas as disposições contidas na Lei nº 7.210, conhecida como Lei de Execução Penal, e na Lei 13.769/2018, recentemente incorporada à legislação brasileira. Esta última lei aborda a possibilidade de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres grávidas ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, além de regulamentar o cumprimento de penas privativas de liberdade por condenadas em situações semelhantes.

CAPÍTULO 1 – ESTRUTURA CARCERÁRIA BRASILEIRA

O ser humano é inerentemente social, uma vez que sempre viveu em comunidade. Como resultado dessa convivência, surgiram regras de conduta para regular o comportamento, garantindo a preservação dos valores mais importantes de uma sociedade e a manutenção da ordem pública. Nesse contexto, surgiu também a noção de pena, que tinha a responsabilidade de punir aqueles que violassem essas normas, incluindo aquelas de natureza penal (ANDRADE, 2018).

O artigo 1º da Constituição Federal estabelece que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, o que implica que as leis são criadas para servir à soberania popular e à construção de uma sociedade justa. Para atingir esse objetivo, é fundamental que o sistema jurídico obedeça a princípios fundamentais, dos quais se destacam a legalidade, a igualdade, o acesso à justiça e a liberdade. Esses princípios orientam a atuação do Poder Judiciário na aplicação das leis penais. A pena, em suma, é uma consequência decorrente da prática de um delito. Após a emissão de uma sentença penal condenatória, o Estado inicia o processo de cumprimento das determinações da sentença, que é regulamentado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

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