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O ENCARCERAMENTO FEMININO NA CONTEMPORANEIDADE

Por:   •  9/8/2019  •  Artigo  •  9.120 Palavras (37 Páginas)  •  174 Visualizações

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Curso de Direito – Centro de Ciências Humanas e Sociais

O ENCARCERAMENTO FEMININO NA CONTEMPORANEIDADE[1]

MURATT, Ariana Niederauer[2]

SOUTO, Raquel Buzatti[3]

RESUMO

O crescimento da população carcerária feminina nos últimos anos vem sendo proporcionalmente maior do que em relação aos homens no mesmo período, fato este, que se dá, predominantemente, pelo envolvimento do gênero feminino com o delito de tráfico de drogas. Neste sentido, embora uma série de direitos relativos ao cumprimento de penas privativas de liberdade sejam assegurados na legislação, na prática, há uma gama de obstáculos que acabam por frustrar a efetivação de tais direitos. Assim, o objetivo do presente artigo é demonstrar através de uma metodologia de cunho bibliográfico as condições vivenciadas no cárcere feminino, respaldando-se na preocupação voltada a redução das desigualdades de gênero no âmbito prisional. Desse modo, faz-se necessário realizar discussões acerca do assunto e tentar identificar possíveis soluções, atentando-se para o fato de que, o simples cumprimento do que está previsto na legislação, já amenizaria substancialmente as dificuldades encontradas pelas mulheres privadas de liberdade.

Palavras-Chave: Encarceramento. Feminino. Contemporaneidade. Direito Penal.

ABSTRACT

The growth of the female prison population in recent years has been proportionately greater than in relation to men in the same period, this fact, which is predominantly due to the involvement of the female gender with the offence of drug trafficking . In this sense, although a number of rights relating to the fulfilment of private freedom sentences are ensured in the legislation, in practice there are a range of obstacles which end up thwarting the effect of such rights. Thus, the objective of this article is to demonstrate through a bibliographical methodology the conditions experienced in the women's prison, backing up the concern about reducing gender inequalities in the prison area. In this way, it is necessary to hold discussions on the subject and to try to identify possible solutions, making sure that the simple fulfilment of what is foreseen in the legislation would substantially mitigate the difficulties encountered For women deprived of freedom.

Key words: Incarceration. Female. Contemporaneity. Criminal Law.

  1. Considerações Iniciais

O Brasil, segundo dados do último levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), em 2016, contava com um contingente de 726.712 (Setecentos e vinte e seis mil, setecentos e doze) apenados. Tal levantamento, entretanto, silenciou em relação ao índice de aprisionamento feminino, sendo que os dados mais recentes quanto ao número de mulheres utilizando o sistema prisional brasileiro, são oriundos do Levantamento de Informações Penitenciárias – Infopen Mulheres, e datam de 2014, período em que havia uma população carcerária de 37.380 (Trinta e sete mil, trezentas e oitenta) mulheres.

Neste sentido, levando em consideração o fato de que o sistema prisional é naturalmente um violador de direitos humanos, torna-se essencial analisar tal contexto no que diz respeito ao tratamento destinado às mulheres cumprindo penas privativas de liberdade, uma vez que o gênero feminino possui peculiaridades merecedoras de atenção.

Cabe referir, que a Lei de Execução Penal, a Constituição Federal de 1988, bem como demais legislações brasileiras e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, asseguram direitos aos apenados, fazendo algumas distinções específicas referente ao gênero, as quais na prática nem sempre efetivam-se, colaborando para a continuidade de um ciclo violento e opressor, principalmente em relação às mulheres encarceradas.

Desse modo, o presente artigo respalda-se na preocupação voltada a redução das desigualdades de gênero e na superação dos obstáculos referentes ao sistema prisional feminino, tendo em vista a existência de um confronto entre o direito positivado e a sua efetivação. Sob essa perspectiva, indaga-se acerca das condições de vida propiciadas no cárcere feminino, ou seja, em que circunstâncias as mulheres cumprindo penas privativas de liberdade conseguem desfrutar dos direitos básicos assegurados em lei.

Assim, visando responder a tal indagação, o presente artigo foi dividido em três tópicos distintos. No primeiro, será abordado acerca da contextualização do encarceramento feminino, a inserção da mulher no mundo criminoso eo principal delito praticado pelo gênero, qual seja, tráfico de drogas. No segundo item, realizar-se-á uma análise referente aos direitos assegurados na legislação no que tange ao cumprimento de penas privativas de liberdade por mulheres, bem como o tratamento destinado pelas autoridades policiais e órgãos públicos às mulheres em conflito com a lei. No terceiro e último tópico, pretende-se demonstrar as peculiaridades acerca do gênero feminino no cárcere, atentando-se para a gestação, período de aleitamento, e possibilidade do cumprimento da pena em regime domiciliar.

Por fim, cabe referir que o presente artigo enquadra-se na linha de pesquisa do GPJUR: "República, Estado e Sociedade Contemporânea", visto que o assunto abordado é cada vez mais atual diante do aumento da população carcerária feminina, bem como há uma negligência por parte do Estado no que concerne a efetividade dos direitos básicos das apenadas, violando assim a dignidade da pessoa humana, que é teoricamente o fundamento da República Federativa do Brasil.

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ENCARCERAMENTO FEMININO

O número de mulheres encarceradas no país cresceu significativamente nos últimos anos se comparado em relação aos homens no mesmo período. Este fato trouxe a tona um “empoderamento” às avessas do gênero feminino, o qual cada dia mais ganha destaque no âmbito da criminalidade. Neste sentido, faz-se indispensável analisar o contexto social e econômico que as mulheres em conflito com a lei estão inseridas, bem como quais os principais delitos praticados por mulheres.

2.1 A inserção da mulher no mundo do crime

A criminalidade feminina durante muito tempo foi ignorada pela sociedade, não ocasionando estudos mais específicos acerca do tema. O silêncio referente ao assuntotem relação com o fato de que a mulher sempre foi considerada pela sociedade um ser dócil e submisso, evidenciando assim o machismo existente, que vê no gênero feminino, fragilidade, indefesa e incapacidade de praticar crimes.

Assim, é possível afirmar, através de estudos históricos, que as identidades dos gêneros feminino e masculino foram construídas partindo do pressuposto de que o ambiente privado destina-se às mulheres, ao passo que o ambiente público deve ser ocupado por homens, o que justificaria a supremacia do poder masculino nas relações de poder, ideia esta, que apesar de ultrapassada, permanece vigente na atualidade e acaba por refletir no âmbito criminal e carcerário(CAMPILONGO; GONZAGA; FREIRE, 2017, p. 06).

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