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Uma Análise Sob A Ótica Do Valor Social Do Trabalho E Da Dignidade Da Pessoa Humana

Por:   •  25/4/2023  •  Resenha  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  58 Visualizações

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A partir da leitura e do entendimento do caso da Embraer, entendemos que o que foi questionado não foi a demissão em massa em si, a falta de um diálogo com o sindicato profissional da categoria, para que pudesse verificar outras alternativas devido ao impacto dessa decisão por parte da empresa.

A partir do julgamento deste caso, percebemos que a participação dos sindicatos é imprescindível para a defesa das categorias profissionais, mas isto não quer dizer que a empresa precisa pedir autorização ao sindicato para aa dispensa de funcionários, mas sim de envolve-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, partir do dever de negociação do diálogo, pois a partir disto é possível encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitando incidências de multas e ajudar na recuperação e crescimento da economia e principalmente na valorização do trabalho humano, cumprindo assim a sua função social.

Isso significa, que agora em diante, as empresas que precisaram fazer a dispensa coletiva devem antes, procurar o sindicato da categoria, apara buscar medidas que visem amenizar os efeitos sociais causados pela demissão coletiva, mas isto contundo não significa que como dito antes, que os sindicatos dos trabalhadores terão que autorizar as dispensas coletivas, mas sim precisa ser feito de forma ponderada, tento que haver um empenho em uma negociação que beneficie ambos os lados (empresa e trabalhadores), diminuindo os impactos para a sociedade.

Em outras palavras, o STF trouxe o requisito da negociação previa antes da efetivação da demissão em massa de trabalhadores, para que as partes tenham oportunidade de desenvolver alternativas menos dramáticas, drásticas e danosas do que a dispensa de inúmeros trabalhadores ao mesmo tempo. Esta medida traz mais segurança ás empresas, com evidencia de que houve uma busca por diálogo com o sindicato da categoria envolvida.

Para alguns advogados esta decisão criou uma insegurança jurídica, pois para a demissão em massa é imprescindível a intervenção sindical para negociar, mas essa intervenção não se confunde com uma autorização para celebração de acordo ou convenção coletiva, pois o sindicato pode chegar e falar que não vai anular a emissão em massa, sendo que assim, a tese se torna absolutamente inócua e para outros advogados esta decisão trouxe benefícios para ambos os lados.

Concluirmos então, que esta decisão do STF, trouxe o requisito da negociação previa antes da efetivação da demissão em massa de trabalhadores, para que as partes tenham oportunidade de desenvolver alternativas menos dramáticas, drásticas e danosas do que a dispensa de inúmeros trabalhadores ao mesmo tempo. Esta medida traz mais segurança ás empresas, com evidencia de que houve uma busca por diálogo com o sindicato da categoria envolvida.

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