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Vitimologia

Por:   •  27/11/2015  •  Artigo  •  3.827 Palavras (16 Páginas)  •  523 Visualizações

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VITIMOLOGIA

AVELAR JR, Elias Jacinto [1]

Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva – FAIT.

Russi, Leonardo Mariozi [2]

Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva – FAIT.

RESUMO

O estudo da vitimologia atualmente é objeto de muitas pesquisas, no entanto, nem sempre foi assim, antigamente dava-se mais atenção a outros aspectos e circunstâncias voltadas ao delito, e a vítima era tida como meramente a parte ofendida de mais um crime. Hoje, porém, a vítima se tornou foco para a resolução de muitos conflitos, deixando de ser mera coadjuvante do crime, para ocupar um papel principal, amparado por análises e estudos voltados a sua conduta. Sua influência, a relação vítima delinquente, bem como os danos e a reparação dos danos causados à vítima, no que tange tudo isso, o tema traz diversos aspectos, dos quais serão trazidos no primeiro momento, o conceito de vitimologia, sua origem e finalidade.

Palavras-chaves:  VITIMOLOGIA – VÍTIMA – CRIMINOLOGIA - CRIME.

ABSTRACT

The study of victimology is currently the subject of much research, however, was not always so, once gave up more attention to other aspects and circumstances facing the crime, and the victim was taken as merely the injured part of another crime. Today, however, the victim became focus for the resolution of many conflicts, no longer mere adjunct of the crime, to take a leading role, supported by analyzes and studies concerning their conduct. His influence, the relationship delinquent victim and the damage and repair the damage caused to the victim, regarding all this, the issue has several aspects, which will be brought in the first time, the concept of victimology, its origin and purpose .

  1. INTRODUÇÃO

O estudo da vitimologia atualmente é objeto de muitas pesquisas, contudo nem sempre foi assim, antigamente se deu maior atenção a outros aspectos e circunstâncias voltada ao delito e a vítima era tida como meramente a parte ofendida de mais um crime.

Hoje a vítima se tornou peça em foco na resolução de conflitos, deixou com isso de ser mera coadjuvante do crime para ocupar papel de destaque, amparada por análises e estudos voltados a sua conduta, sua influência, a relação vítima-delinquente, bem como os danos e as suas reparações.

Em síntese e de uma forma objetiva, o tema traz diversos aspectos, o conceito de vitimologia, a sua origem e finalidade, a divergência entre vitimologia e criminologia, debatida até os dias atuais, onde se discute a natureza jurídica de tal estudo.

É importante salientar o conceito de vítima, as espécies de vítima definidas pela doutrina, o processo de vitimização, onde o individuo acaba por se tornar uma vítima diante das circunstâncias a qual lhe foi submentido.

Outro sim, se faz necessário elucidar a importância da vítima no direito penal brasileiro, sua participação como circunstância judicial para euferir a dosimetria da pena ao delinquente e a maneira que o artigo 59 do Código Penal dispõe sobre o tema.

Por fim, e não menos importante, demonstrar a aplicação da vitimologia, os programas implantados oriundos dos seus estudos e a aplicação efetiva diante do Código Penal Brasileiro. 

2. VITIMOLOGIA

        2.1. Conceito

Vitimologia é o estudo da vítima sob todos os aspectos, possuindo assim, um caráter multi e interdisciplinar. Segundo ensinamento de Eduardo Mayr, vitimologia constitui o estudo da vítima no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer o de sua proteção social jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos. (RIBEIRO, 2001)

Sobre o tema, Edgar de Moura Bittencourt (1974, p. 248) interpreta que Mendelsonhn, in verbis:

“Vê a vítima sob a ótica psicológica e social, como sujeito passivo do crime em sua relação com o criminoso. Examina causas e efeitos, propondo a sistematização de pesquisas e estudos sobre o assunto, subordinados não a um simples departamento da Ciência penal, mas via necessidade de se erigirem os conhecimentos e sua metodização sobre o tema, em ciências, unida à criminologia, sob a denominação de vitimologia.”

Denota-se que o estudo da vitimologia compreende-se na analise de tais pontos fundamentais: o estudo meticuloso do comportamento da vítima, sua personalidade, a contribuição para a ocorrência do delito, relações com o agente criminoso, e a reparação do dano causado pelo delito. (MILTON, Prof., 2008)

        2.2. Origem histórica

Na doutrina antiga, não era relevante a análise da vítima quanto ao delito, dava-se ênfase somente ao crime, ao delinquente e a pena, não havendo interesse em saber até que ponto a vítima colaborou para a ocorrência do delito.

As escolas penais, tanto a Escola Clássica de Beccaria  e Fuerbach, como a Escola Positiva de Lombroso, Ferri e Garafalo, estavam centradas nos elementos delito/delinquente/pena, que deram origem ao estudo da criminologia, do qual não há grande preocupação com a vítima. (MILTON, Prof., 2008).

Edgar de Moura Bittencourt (1974, p. 23) ensina, in verbis:

“A antropologia de Lombroso e os conseqüentes estudos, que contribuíram para a formação da Escola Positiva, concentravam-se de tal modo na analise do delinqüente que, durante o longo tempo que a vítima passou a ser elemento quase que totalmente esquecido na etiologia do crime. Em contrapartida, o desencadeamento de estudos, mais ou menos recentes, sobre o seu papel na ocorrência delituosa, assumiu proporções de verdadeira descoberta cientifica, mas em verdade o que ocorreu foi a renovação, em termos de valoração, de pesquisas e observações em torno da vítima e do fenômeno vitimal.”

Muitos escritores fizeram uma breve abordagem sobre a vitimologia, contudo, nenhum apresentou estudos mais aprofundados sobre o tema.

Benjamin Mendelsohn, advogado israelense, e Hans Von Hentig, professor alemão, são considerados os pioneiros da vitimologia.

O termo ‘vitimologia’ foi criado por Mendelsohn, em 1945, nos seus primeiros estudos feito sobre a matéria. Entretanto, há divergência doutrinária sobre quem é o verdadeiro pai da Vitimologia. Mendelsohn foi o primeiro a cunhar a expressão vitimologia. Von Henting, professor alemão radicado nos Estados Unidos, já vinha aprofundado seu conhecimento com a problemática da vítima.

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