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Vitimologia: Conceito E Definição

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Por:   •  9/3/2015  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  974 Visualizações

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VITIMOLOGIA

Definida como o “estudo científico das vítimas do delito”, a Vitimologia foi pela primeira vez conceituada no ano de 1973, na cidade de Jerusalém, em Israel, durante o 1º Congresso Internacional de Vitimologia, patrocinado pela Sociedade Internacional de Vitimologia, sob a supervisão do renomado criminólogo chileno Israel Drapkin, com repercussão mundial.

Neste evento, foram apresentados os principais objetivos desta área de estudo, bem como os pontos de discussão sobre as causas da vitimização, de sua pesquisa e prevenção.

A partir disso, passou-se a valorizar a figura da vítima no aspecto jurídico, como forma de resguardar os seus direitos como ‘homem’, com base no Princípio da Dignidade Humana.

A Vitimologia é uma área de estudo aliada ao Direito Penal, já que estuda a vítima em si, nos seus aspectos: psicológico, social, econômico e jurídico. A vítima é um forte elemento para a imputação da penalidade ao agente criminoso pelo delito praticado (ação ou omissão).

Afinal, todo comportamento e forma de expressão (agir, falar, reagir) deste serão considerada no momento de aplicação da pena e da imposição do regime inicial para seu cumprimento

Busca-se chegar ao mais íntimo do sujeito passivo da infração penal, desde a análise de suas características biológicas até o seu modo de interagir com as demais pessoas ao seu redor, como um estudo de dentro para fora do indivíduo, com relevância de todas as suas peculiaridades, desde as mais simples até as mais complexas.

A preocupação com o fato do sujeito se fazer de vítima de tudo e de todos é um ponto de alerta para a Vitimologia, pois a sociedade está repleta de pessoas que agem desta maneira e fazem de si próprio o produto do negócio. Desta forma, tenta-se evitar que esta atitude negativa se prolifere no seio social, originando novos problemas sociais.

VITIMOLOGIA: A CIÊNCIA EM FAVOR DAS VÍTIMAS

A vitimologia é a ciência que estuda as vítimas. Ele explora as razões pelas quais alguém pode se tornar vítima de um crime, um acidente de trânsito, um desastre natural ou de abuso de poder. Ela aborda sua personalidade e suas características biológicas, psicológicas, morais, sociais e culturais, bem como condutas em seu estilo de vida que possam favorecer esse papel (vitimogênese).

Para o estudo da vítima individual (microvitimização) ou de um conjunto de vítimas (macrovitimização), vale-se de outras ciências e disciplinas, como sociologia, psicologia, direito penal e criminologia.

Embora o conceito de vítima seja tão antigo como o próprio crime, seu significado foi mudando ao longo do tempo.

No direito romano, a vítima denunciava o infrator por meio da queixa. Com o tempo, esses ajustes de contas entre cidadãos passaram para as mãos do Estado, que monopolizou a aplicação da pena. Isto fez com que o direito penal moderno, em certas ocasiões, se esquecesse do papel da vítima. De fato, as disciplinas que estudavam os delitos se concentravam no papel do delinqüente (criminologia). Como resposta necessária a essa omissão, surgiu a vitimologia, um ramo da criminologia que mais tarde se tornou uma disciplina independente.

Quem colocou em destaque o papel das vítimas de delitos foram Hans Von Henting e Benjamin Mendelson, os pais da vitimologia, na década de 40. Eles definiram a vítima como um sujeito capaz de influenciar significativamente o fato delitivo, sua estrutura, dinâmica e prevenção.

TIPOLOGIA DA VÍTIMA

Vítima é uma pessoa que sofre um dano por culpa de terceiros ou causa acidental. O conceito de “dano” inclui lesões físicas ou mentais, sofrimento psíquico, perda financeira ou redução de direitos pessoais.

A vítima pode ser:

A) Direta: Quem sofreu o episódio traumático.

B) Indireta: Quem não sofreu o episódio traumático, mas que sofre consequências por pertencer a um dos círculos sociais da vítima direta. Essa categoria pode ser explicada por meio do impacto gerado por uma pedra atirada em um lago. As ondas formam círculos concêntricos, que representam as relações pessoais. O primeiro círculo é formado pelos parentes diretos, amigos próximos ou pelo cônjuge; o segundo, por colegas de trabalho ou de estudo; o terceiro, por vizinhos, e assim por diante, até chegar aos membros da comunidade como um todo.

O que acontece a uma pessoa acontece a todas. Essa visão também está vinculada à teoria sistêmica e indica que, se alguém é assaltado por um ladrão, as causas sociais que levaram o infrator a roubar dizem respeito a todos. Se ele continuar em liberdade, qualquer pessoa passa a ser uma vítima potencial de um novo assalto.

De fato, as pessoas que

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