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Аutoria do crime

Abstract: Аutoria do crime. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/8/2014  •  Abstract  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  341 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF

Nº....

MARIANO PEREIRA, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por seu Advogado que este subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DOS FATOS

[ ... ]

II - DO DIREITO

Com fundamento do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz poderá formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. Todavia, não lhe é permitido fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (inquérito policial). É o que se denomina princípio do livre convencimento motivado.

Durante a instrução do processo judicial não restou comprovada a autoria do delito no que se refere à identificação do acusado como autor do crime perpetrado. Aliás, os indícios não foram corroborados em juízo. Fatos estes que deixam ao magistrado certa margem de dúvida e incerteza quanto a imputar a alguém o cometimento de uma infração penal.

Nesse sentido, o princípio do “in dubio pro reo” é o fundamento basilar da defesa do acusado, porquanto restem dúvidas acerca da autoria do delito, devendo ser favorecido pela Justiça Criminal, que atua como “ultima ratio” (por sua severa aplicabilidade), mediante a absolvição do réu.

Finalmente, cumpre oportunamente ressaltar que não foi encontrada a suposta arma de fogo para realização de perícia, caso em que, entendendo o douto magistrado pela cominação de pena ao acusado, deve ser afastada a majorante do emprego de arma.

Ademais, o acusado contava, na data do fato em que ocorreu o suposto delito, com 20 anos de idade. O que significa dizer que, caso haja condenação, a ele se aplica a circunstância atenuante prevista no art. 65, I do Código Penal.

III - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a absolvição do acusado, nos termos do artigo 386, V, do Código de Processo Penal, diante da dúvida acerca dos indícios de autoria, tendo em vista que não restou cabalmente comprovado em juízo a prática, pelo réu, do delito previsto no art. 157, § 2º do mesmo diploma legal.

Na hipótese de Vossa Excelência entender que não se aplica o princípio do “in dubio pro reo”, em caso de condenação, requer:

a) seja fixada a pena base no patamar mínimo legal, afastando-se a causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo e aplicando-se a atenuante da menoridade;

b) seja fixado o regime inicial aberto para o início de cumprimento da pena, bem como o valor mínimo para a reparação dos danos;

c) seja concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, ante a sua primariedade.

Termos em que,

Pede deferimento.

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