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A GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS

Por:   •  17/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  117 Visualizações

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NOME: MATEUS REINALDO MENDES

CURSO: GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS

Orçamento público e finanças públicas

O orçamento público é o instrumento utilizado pelo governo, para planejar as ações para a sociedade. Estas ações são definidas por programas, que definem valores para folha de pagamento, obras, pagamento de dívidas e entre outros.

Este orçamento é estimado com base nas receitas totais arrecadadas pelos cofres públicos. As despesas são fixadas para o período determinado naquele ano referente a ele, ou seja, o ano de exercício da proposta orçamentária.

Para que seja feito esse orçamento existem processos e datas que seguem um Ciclo orçamentário. O ciclo orçamentário é um processo que envolve a elaboração de leis que devem tramitar no congresso nacional, a fim que de que o congresso aprove a proposta orçamentária para determinado período. O orçamento público é discutido no congresso nacional e se faz necessário sua aprovação.

A proposta é elaborada pelo Poder Executivo e enviado para o poder legislativo (Congresso nacional) para definir os nortes da elaboração do orçamento em longo, médio e curto prazos. Os deputados e senadores, devem discutir e fazer os ajustes que se fizerem necessários, visando o melhor para a sociedade.

Para que haja essa discussão no congresso, a Constituição Federal instituiu, pela Constituição Federal no seu art. 165. A LDO, que deve ser compatível com o PPA, estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal e orienta a elaboração da LOA para o ano seguinte. A LOA contempla os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos das estatais. O seu vínculo com o PPA se dá por meio dos objetivos do Plano que estão associados às Ações constantes da LOA. Deve haver, portanto, uma compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA. 

  • Plano Plurianual (PPA): longo prazo. Dura 4 anos (1 mandato).
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): médio prazo e curto prazo. Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual em consonância com o PPA.
  • Lei Orçamentária Anual (LOA): curto prazo. Nele, estão inseridos o orçamento de seguro social, investimento de estatais e orçamento fiscal (receitas).

O Poder Executivo deve enviar em prazos determinados cada projeto ao Legislativo para apreciação das comissões, discussão e votação em todas as casas que compõem este poder. Os parlamentares podem alterar questões e aprovar ou reprovar conteúdos que serão enviados de volta ao Executivo que, por sua vez, pode sancionar ou vetar.

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