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A QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI 12.529/2011

Por:   •  20/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  122 Visualizações

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FACULDADE UNIVERSO

QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI 12.529/2011 PARA A ECONOMIA BRASILEIRA E O NOSSO SISTEMA JURÍDICO?

      Tal sistema visa reprimir infrações contra a Ordem Econômica, dessa forma, qualquer ato, que objetive ou produza limitação o, falseamento ou qualquer outra forma de prejuízo à livre concorrência ou  a livre iniciativa, independente de forma de manifestação que visem ou produza efeitos mesmo que não se concretizem, assim como a dominação de mercado relevante de bens e serviços, o aumento arbitrário de lucros e ainda o exercício de forma abusiva de posição dominante, serão considerados infração contra a ordem econômica.

O SBDC possui dois tipos de controles:

      Controle de condutas (Lei 12.529/11): repressivo que visa à investigação e punição de condutas anticompetitivas.

Controle de estruturas: controle exercido pelo CADE no que tange à prevenção quanto a limitação ou prejuízo à prática da livre concorrência, observando-se para isso os atos de concentração econômica, objetivando-se a proteção do mercado e dos consumidores evitando-se abusos oriundos de operação de concentração, em decorrência do aumento excessivo de determinada empresa no mercado econômico.

      Vale dizer que o CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico são os dois órgãos que regulam a concorrência.

      A Lei nº 12.529/2011 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o sistema

obrigatório de análise prévia dos atos de concentração. A introdução desse novo sistema, que é adotado na maior parte das legislações antitruste no mundo, põe em evidência no Brasil a questão do gun-jumping, que passou a preocupar os operadores do Direito que atuam na área de fusões e aquisições.

     Gun-jumping é expressão que se refere ao conjunto de condutas realizadas por empresas no momento pré-notificação ou durante a análise do ato de concentração pela autoridade antitruste competente. Geralmente, tais práticas objetivam a manutenção do valor da empresa adquirida, tendo a adquirente especial interesse nessas ações. Visa também a assegurar que a futura concentração ocorra, bem como sua facilitação.
     Tendo em vista que a análise ex ante dos atos busca a manutenção do status quo competitivo de um mercado, as preocupações acerca do gun-jumping decorrem do fato de que a coordenação prematura das atividades das empresas em processo de concentração poderá prejudicar os objetivos da análise prévia e gerar problemas anticompetitivos para o mercado quando ainda há incerteza quanto à viabilidade concorrencial de operação sujeita à aprovação.

    Assim, é necessário identificar das condutas que são permitidas e proibidas às empresas para fazer cumprir a “obrIgação de preservar as condições de concorrência1” até a aprovação do CADE. Como a alteração é recente, ainda não há decisões sobre o tema, nem parâmetros precisos estabelecidos pelo legislador ou pelas autoridades antitruste, o objetivo desse trabalho é identificar quais atividades das empresas requerentes podem ser consideradas

gun-jumping pelo CADE.

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