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A Teoria da empresa e atividade empresarial no Código Civil de 2002.2010

Artigo: A Teoria da empresa e atividade empresarial no Código Civil de 2002.2010. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/10/2014  •  Artigo  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  411 Visualizações

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Conforme SANCHEZ, Juliana ROCHA, Segundo disposto lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício da atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que se adquira plena capacidade, segundo disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso de incapacidade existem duas hipóteses previstas no Código Civil: A do menor absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de 16 anos. Entretanto em ambos os casos mediante a emancipação poderá adquirir sua maior idade civil, e com isso, comerciar. A emancipação poderá se alcançada através do casamento: pela concessão dos pais; Pelo exercício do emprego efetivo; Pela colação de grau em Ensino Superior, pelo estabelecimento civil e comercial, tendo o menor economia própria.

De acordo com TASCA, Flori Antônio. Quem Pode Ser Empresário e SANCHEZ, Juliana Rocha. A Teoria da empresa e atividade empresarial no Código Civil de 2002.2010. O empresário para que seja considerado como tal deve contratar empregados que efetivamente exerçam a produção e promovam a circulação de bens e serviços, guardando para si somente o exercício das atividades empresariais. O empresário, sobretudo deve conhecer as informações a respeito de bens e serviços que disponibiliza o mercado bem como informar seus consumidores acerca dos bens e serviços, por ele, fornecido.

No entanto, o empresário pode ser tanto uma Pessoa Natural ou Jurídica, porém a Pessoa Natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio, não em nome de terceiros nem como procuradora e com intuito de lucro. É essencial que faça: Profissionalmente (Não esporadicamente); Em nome próprio (Não em nome de terceiros); E com intuito de lucro (Não graciosamente).

Após a pesquisa anotar os pontos principais, elaborando um relatório de uma página.

Entende-se para ser um empresário deverá exercer uma atividade econômica organizada para circulação de bens.

Para um indivíduo se tornar empresário na legislação atual e sair da informalidade, ele deverá ter direitos e obrigações, que estão contidos dentro do Código Civil, onde o mesmo deverá ter a maioridade ( 18 anos) ou ser emancipado. É necessário fazer o registro nos órgãos competentes que é na Junta Comercial Estado de São Paulo (JUCESP) e regular-se também na Secretaria da Receita Federal (O Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica - CNPJ), Secretária da Fazendo do Estado (inscrição estadual ou municipal), Prefeitura Municipal (alvará de funcionamento e autorização de órgãos, conforme a natureza da atividade responsáveis, contudo formando assim o contrato social que nele deverá constar os dados pessoais (Data de nascimento, RG, CPF, Estado Civil, Nacionalidade, Comunhão de bens, Naturalidade e Endereço completo), definir o Capital Social da empresa e as Quotas.

No entanto, no caso do Empresário Individual

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