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AREAS DE ATUAÇÃO planejamento tributário

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Por:   •  25/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.313 Palavras (6 Páginas)  •  190 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Porto Alegre do Norte - MT

2014

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Trabalho apresentado as disciplina de Planejamento tributário, Perícia contábil e controladoria da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR.

Orientador: F abio Rogerio Proença, Joenice L. Diniz, Regiane Alice B. Moraes e Regis Garcia.

SUMÁRIO

1. INTODUÇÃO............................................................................3

2. DESENVOLVIMENTO................................................................4

2.1. Atuária....................................................................................4

2.2. Controladoria.........................................................................4

2.3 Regime cumulativo e não cumulativo do PIS e

COFINS..........................................................................................5

2.4 Elisão Fiscal e Evasão Fiscal................................................5

2.5 Auditoria interna e externa....................................................6

2.6 Controle Interno.....................................................................7

3. CONCLUSÃO............................................................................8

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................9

1. INTRODUÇÃO

Hoje em dia a realidade tributaria tem mudado dia apos dia, e a empresa precisa de caminhos que a ajude a entender suas reais obrigações e metodos para descobrir e analisar riscos futuros.

Areas como atuaria, controladoria e auditoria são impressindiveis dentro da empresa, pois, o erro proposital ou não influencia diretamente no bolso dos empresarios e tais ferramentas tem o objetivos de descobrir e combater tais erros.

Neste trabalho conheceremos tais ferramentas, e entederemos sua importancia no cenario atual.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. Atuária;

As Ciencias Atuarias tem como objetivo desenvolver metodologias e tecnicas para a analise de riscos e expectativas das atividades de indenização secundarias, fundos de pensão ou financiamentos, tendo como base o conhecimento matematico, estatístico, economico, probabilidade e finanças, para que a partir destes possa arquiteta e analizar as mudanças sociais e financeiras no mundo.É de suma importancia que alem de ótimo matemático o profissional atuário seja comunicativo, agil e capaz de perceber ambientes.

A profissao do Atuario no Brasil e disciplinada pelo Decreto-Lei no. 806 de 4 de setembro de 1969 e pelo Decreto no. 66.408 de 3 de abril de 1970 que dispoe sobre a Regulamentacao do Exercicio da Profissao de Atuario.

Surge a 1ª publicação oficial de textos atuariais no Brasil, em decorrência do Decreto Lei que instituiu a Atuária no então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Essa 1ª publicação oficial surgiu no início de 1941, com o nome de "Revista Brasileira de Atuária"

O Instituto Brasileiro de Atuaria – IBA e uma sociedade civil que regulamenta o exercicio da profissao atuaria e, entre outros, a cooperacao com o Estado, no campo de atuacao do profissional de Atuaria e na implementacao da tecnica atuaria.

2.2. Controladoria;

A controladoria tem a função oferecer informações confiáveis aos tomadores de decisão, apoiando os assim em todas as etapas do processo de gestão.

O encarregado pela área de controladoria em uma empresa é chamado de controller ou controlador, estes profissionais devem ter uma formação precisa e abrangente a respeito do processo de gestão organizacional, para que realmente possam otimizar os resultados econômicos da empresa.

2.3 Regime cumulativo e não cumulativo do PIS e COFINS;

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991, são contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

PIS - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970. São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

Existem dois regimes de Pis e COFINS,e uma das diferenças entre esses dois regimes é a alíquota: PIS e COFINS cumulativo respectivamente 0,65

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