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Ajustes / ajustes do salário

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Por:   •  23/8/2014  •  Tese  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  195 Visualizações

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Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de primeiro de novembro de 2011, um reajuste salarial de 9,5 % (nove e meio por cento) sobre os salários percebidos em 01 de novembro de 2010.

Aula tema 3

Referente as clausulas apresentadas,

A questão da Revista eu alteraria para:

4-REVISTA

A empresa adotará o sistema de revista nos empregados, o fará em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando-se eventuais constrangimentos.

Em relação as cameras de segurança, manteria a mesma clausula da reinvidicação,pois as cameras devem ser usadas apenas a fins de vigilância e segurança pessoal e patrimonial,proibida para fins disciplinares.

5 - VIGILÂNCIA INTERNA

A instalação de câmeras de vigilância para os fins de segurança, poderão tão somente ser feitos naqueles onde há o armazenamento de bens produzidos, ou material para industrialização, ou, ainda, acesso para fora das dependências do parque industrial.

§ 1º – Nas linhas de produção não poderão ser instaladas câmeras de vigilância, presumindo-se constrangimento ilegal no caso de descumprimento deste parágrafo.

§ 2º – Não poderão ser instaladas câmeras de vigilância nos refeitórios, vestiários, banheiros, e outras dependências onde prevalecer a privacidade individual do trabalhador.

Referente clausula de mão de obra temporária,eu excluiria o paragrafo primeiro visto que o serviço de limpeza é atividade meio da empresa portanto poderia ser tercerizada.

6 – MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA

Na execução dos serviços de sua atividade produtiva fabril, a atividade principal e as atividades vinculadas, no seguimento representado pela categoria profissional abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho, e ainda, nos serviços rotineiros de manutenção mecânica e/ou elétrica, as empresas não poderão se valer senão de empregados por elas contratados sob o regime da CLT.

A empresa tomadora dos serviços responderá pela responsabilidade solidária e subsidiária de que trata o Enunciado n° 331 do TST.

Clausula referente terceirização eu também não mudaria nada pois realmente a atividade fim da empresa não pode ser terceirizada,apenas a atividade meio.

7 – TERCEIRIZAÇÃO

A atividade fim da empresa não poderá ser objeto de terceirização, ficando, portanto, terminantemente proibida esta modalidade de contratação, ressalvando as atividades consideradas pela legislação vigente como atividade meio, desde que previamente negociado diretamente com os sindicatos profissionais da categoria aqui convencionada, ressaltando a responsabilidade subsidiária da tomadora conforme Súmula nº 331 do TST.

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