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BASES E CONTEÚDO DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

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Por:   •  17/9/2014  •  Tese  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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FUNDAMENTOS E CONTEÚDO DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

A Teoria da Constituição, segundo José Joaquim Gomes Canotilho, na sua obra Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Lisboa, Livraria Almedina, 1999, 3.ª edição: “é uma ciência que estuda a teoria política e científica da Constituição”.

É Política porque pretende compreender a ordenação constitucional através da análise, discussão e crítica da força normativa, possibilidades e limites do Direito Constitucional.

É científica porque procura descrever, explicar e refutar os fundamentos, idéias, postulados, construção, estruturas e métodos do Direito Constitucional.

O mestre português que em 1999, conseguiu outorgar ao Professor Pinto Ferreira o título de Doutor Honoris Causa em Portugal, prossegue descrevendo a nossa matéria, na obra citada às folhas 1246 e 1247:

“A teoria da constituição é, mais do que uma teoria política é uma teoria científica do direito constitucional. Aspira ainda a ser um estatuto teórico da teoria crítica e normativa da constituição. Isto num triplo sentido:(1) como instância crítica das soluções constituintes consagradas nas leis fundamentais e das propostas avançadas para a criação e revisão de uma constituição nos momentos constitucionais; (2) como fonte de descoberta das decisões, princípios, regras e alternativas, acolhidas pelos vários modelos constitucionais; (3) como filtro de racionalização das pré-compreensões do intérprete das normas constitucionais procurando evitar que os seus prejuízos e pré-conceitos jurídicos, filosóficos, ideológicos, religiosos e éticos afectem a racionalidade e razoabilidade indispensáveis à observação da rede de complexidade do estado de direito democrático-constitucional.”

Comungam deste pensamento autores alemães: Görg Haverkate, Verfassungslehre. Verfassung als Gegenseitigkeitsordnung, Verlag C.H. Beck, München, 1992, pp. 1 e ss; MORLOCK, Was heist und zu welchem Ende studiert man Verfassungstheorie? Berlin, 1988, p.93.

A filosofia do constitucionalismo desenvolvida por Jonh Locke, Jean Jacques Rousseau, Montesquieu e Tocqueville, havia estudado as formas jurídicas do político, procurando articular um conjunto de conhecimentos temáticos, experiências práticas e idéias normativas sobre o modo de se ordenar jurídico-constitucionalmente o Estado.

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