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CASO 6

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Por:   •  22/9/2014  •  Ensaio  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  319 Visualizações

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1 - Alfredo, um bombeiro de serviço, ao atender a um chamado sobre um incêndio numa casa, ao chegar ao local e iniciar o salvamento de um morador o reconhece comoum antigo desafeto, preferindo deixa-lo a própria sorte ao tempo que é devorado pelas chamas. Considerando que o referido morador vem a morrer e que Alfredo tinha condições de salvá-lo e nada fez,analisando sua omissão, defina sua responsabilidade penal.

Resposta: A sua responsabilidade penal consiste em crime comissivo por omissão

Justificativa: Crimes Omissivos:

São os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico.Exemplo: Não prestar assistência a uma pessoa ferida (omissão de socorro, art. 135).

Há ainda mais uma modalidade da omissão trata-se:

Crimes Comissivos por Omissão:

A omissão consiste na transgressão do dever jurídico de impedir o resultado, praticando-se o crime que, abstratamente, é comissivo. Exemplo: Mãe que deixa de amamentar ou cuidar do filho causando-lhe a morte.13).

2. Segundo as teorias da ação, marque a opção correta (defensor público substituto / RO ? 2010):

a) A ação para teoria causal é sempre uma atividade final, graças ao saber final do homem.

b) A ação para a teoria final é sempre uma atividade natural, baseada na causalidade.

c) A ação para a teoria final é sempre uma atividade dirigida à determinada finalidade graças ao saber causal do homem.

d) Pode-se dizer que a finalidade é cega, e a causalidade é vidente.

e) Para a teoria finalista, o dolo e a culpa integram a culpabilidade.

3. No crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do CP, é possível afirmar que:

a) por ser um crime material só se consuma se a vítima tem sua situação agravada em razão da omissão

b) configura-se o delito ainda que após a omissão do sujeito, um terceiro realize a conduta exigida

c) é um crime próprio, pois só pode ser praticada pelo agente garantidor

d) é um crime de omissão imprópria, por isso o agente responde na forma do art. 13, § 2º do CP

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