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Conceitos de franquia

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Por:   •  25/3/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.730 Palavras (11 Páginas)  •  291 Visualizações

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A franquia é um contrato pelo qual um empresário (franquiador – franchisor) licencia o uso de sua marca a outros (franquiado – franchisee) e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos.

É um sistema de parceria empresarial no qual uma empresa franqueadora vende o seu conhecimento, o “know-how” de operação de seu negócio, que foi “previamente testado e comprovadamente rentável e eficiente, a terceiros”, que se identificam com o seu segmento de negócio e veem nele a oportunidade de firmar-se profissional e economicamente.

Através deste tipo de contrato, uma pessoa, com algum capital pode estabelecer-se comercialmente, sem precisar proceder ao estudo e equacionamento de muitos aspectos do empreendimento, basicamente os relacionados com a estruturação administrativa, treinamento de funcionários e técnicas de marketing. Isso porque tais aspectos encontram-se já suficiente e devidamente equacionados pelo titular de uma marca de comércio ou serviço e ele lhe fornece os subsídios indispensáveis à estruturação do negócio.

Como Começou?

Alguns historiadores afirmam que o conceito nasceu na idade média, quando a Igreja Católica passou a conceder licenças ou franquias a senhores de terras para que, em seu nome, coletassem impostos e taxas. O franchising da maneira que hoje o conhecemos, surgiu em 1851, nos Estados Unidos, onde a fabricante de máquinas de costura Singer Sewing Machine Company decidiu conceder licenças para comerciantes independentes interessados na revenda de seus produtos. Em 1898, a General Motors utilizou-se do sistema para expandir a rede de pontos de venda dos carros por ela produzidos. Era o inicio das chamadas concessionárias. Logo em seguida, em 1899, a Coca-Cola criou a primeira franquia de produção de que se tem noticia, concedendo licenças para empresários interessados em produzir e comercializar seus refrigerantes em áreas geográficas definidas por contratos, mais ou menos como acontece hoje.

A grande explosão do sistema aconteceu após o final da Segunda Guerra Mundial, quando milhares de americanos retornaram para os EUA determinados a abrir seus próprios negócios. No Brasil, as escolas de Inglês Yázigi e CCAA foram, nos anos 60, as primeiras marcas a experimentar o sistema. Entretanto, só a partir dos anos 80 vimos um incremento nos negócios.

Quais são as principais características do Franchising?

É um método de distribuição e comercialização que permite a empresa ofertar seus produtos e/ou serviços, que possuem boa aceitação no mercado, em larga escala. A franquia é uma operação comercial onde o franqueador dispõe da marca de produtos e/ou serviços e concede ao franqueado o direito de uso e comercialização da marca.

Ao aderir ao franchising o franqueador está deixando de obter lucros que teria sozinho, caso todas as unidades de varejo lhe pertencesse, e dividindo o trabalho e o lucro com seus franqueados. Repassa experiência de anos de trabalho, através de um conceito de negócio testado e aprovado, com seus controles e sistemas informatizados, e ainda, uma série de outros investimentos, tais como: “staff” de suporte a franqueados;

O franqueado é um empresário que possui independência econômica e jurídica. Não tem nenhuma participação na empresa franqueadora, bem como nenhuma subordinação trabalhista ou empregatícia com o franqueador.

É um Sistema de Autonomias Relativas. Enquanto pessoas física e juridicamente distintas, franqueador e franqueados respondem pelos seus atos na rede de franquias. Na comercialização, contam com regras e obrigações claras as quais devem seguir.

Para obter uma franquia, o candidato a franqueado paga ao franqueador uma taxa de adesão (filiação) ao sistema de franquias, que é chamada de Taxa de Franquia. O franqueador assegura ao franqueado exclusividade em um determinado território de atuação. O franqueado constitui uma empresa para efetuar as operações da franquia. Por ela explora a marca, comercializa produtos e/ou serviços e recebe assistência contínua do franqueador. O campo desta assistência contínua é muito vasto, portanto, para cada segmento de negócio e pela característica da franquia, é definida no Contrato de Franquia o tipo de assistência do franqueador. O objetivo desta ligação entre as partes é sempre aumentar as vendas e os negócios da rede. Dado ao grande número de relações que são reguladas, consta do Contrato de Franquia as mais variadas cláusulas. Normalmente ele é escrito e resguarda os interesses das partes, varia de acordo com a natureza da operação da franquia, obedecendo a seguinte legislação:

LEI 8955 – 15 de dezembro de 1994 –

FRANQUIA EMPRESARIAL (FRANCHISING)

Art. 1º. – Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta Lei.

Art. 2º. – Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no

entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Art. 3º. – Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma Circular de Oferta da Franquia escrito em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

I – histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes fantasias e endereços;

II – balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;

III – indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou quem possa diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;

IV – descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

V – perfil do “franqueado ideal” no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e

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