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Consignação em pagamento

Tese: Consignação em pagamento. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/6/2013  •  Tese  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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Então, o terceiro com interesse que paga a dívida se sub-roga.

2º) Consignação em pagamento

O terceiro com interesse que paga a dívida pode consignar em pagamento essa dívida. Aqui, não há grandes discussões. O tema é um pouco mais simples, porque alcança de maneira mais ampla o terceiro com interesse.

Mudando para o terceiro sem interesse:

O terceiro sem interesse é aquele que não pode sofrer as consequências do inadimplemento.

A filha maior e capaz não pagou a dívida e o pai paga. O pai é terceiro sem interesse, porque se a filha não pagasse, o pai não seria alcançado de algum modo pelo inadimplemento dela.

Em relação a marido e mulher temos que ver o regime de bens. Isso dependerá do caso concreto. É, também, o namorado que paga a dívida da namorada ou um amigo do outro.

Se eu, terceiro sem interesse, vou à secretaria pagar uma dívida de aluno, posso pedir o recibo em meu nome (em nome próprio) ou pedir o recibo em nome do aluno.

Se o terceiro sem interesse fizer o pagamento em nome próprio, quais serão as consequências?

1) Direito ao reembolso

2) Não utilização da consignação em pagamento

3) Não há sub-rogação

Quando terceiro sem interesse paga uma dívida, notamos o requisito objetivo, isto é, diminuição patrimonial, mas não há animus donandi, não há a animus de doar um valor. Há um animus solvente, de pagar a dívida. Tecnicamente, é uma liberalidade, que não é sinônimo de doação.

Nem toda liberalidade é uma doação. A doação é uma espécie de liberalidade.

Conclusão: não há o reembolso, porque foi praticado um ato de liberalidade.

É possível consignar em pagamento

Pergunta-se: O devedor pode se recusar e discordar do pagamento feito por terceiro sem interesse? Tepedino defende a interpretação sistemática entre o art. 304, parágrafo único, CC e o art. 306, CC, isto é, embora o primeiro só possibilite a oposição do devedor ao pagamento feito por terceiro sem interesse em nome do devedor, o art. 306, CC se refere genericamente à oposição pelo devedor. Portanto, em qualquer caso de terceiro que pretenda pagar uma dívida poderá o devedor se opor justificadamente. Ex1.: provando que já pagou. Ex2.: provando a extinção sem pagamento, como a que ocorre na novação. Ex3.: provando a prescrição da pretensão.

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