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Contribuições Tributárias

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Por:   •  11/12/2014  •  Artigo  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  145 Visualizações

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Contribuições

Instituida em regra por lei ordinária, por medida provisória em medidas urgentes. Exceção: contribuições sociais residuais de seguridade social (art. 195, prgf 4, da cf) sera por lei complementar. neste caso não cabe medida provisória.

Não são facultativas.

A União tem competência, mas tem exceção. Duas excecoes: CIP (municípios e DF) e contribuições previdenciárias do servidor publico efetivo, (estados, DF e municípios)

Contribuições de melhoria – tributo de competência comum. Só tem a obrigação de pagar se tiver a realização de uma obra pública. Não basta a mera realização, é necessário que ela represente uma valorização do imóvel. O montante da contribuição se divide em limite individual e total. O limite individual não pode ser maior que a valorização do imóvel sofreu. O limite total não pode ser superior ao custo total da obra. Na maior parte das vezes é cobrado em municípios pequenos.

Contribuições sociais: competência da união. (Existem contribuições sociais que podem ser cobradas pelos outros entes, que são as previdenciárias. E so podem exigir dos seus próprios funcionários públicos.) Se apresentam de várias formas. São cobradas com o intuito de custear a ordem social. Saúde, assistência social, previdência social, educação, desporto... Quem está sujeito ao pagamento de contribuições sociais? Empregador, empregado, loterias e importador de bens ou serviços. O empregador (empresa ou entidade a ele quiparada) faz contribuições sociais calculadas de acordo com sua folha de salários, receita ou faturamento e de acordo com seu lucro. Paga sobre essas três bases ao mesmo tempo. Exs: pis, cofins, cmpf, contribuições previdenciárias, contribuições sobre o lucro...

Específicas: destinadas a custear um segmento da ordem social. Custear a seguridade social (saúde, assistência social e previdência social) e genéricas: é por exclusão. “toda vez que não foi específica”. Ex: salário educação. So precisam aguardar o prazo de 90 dias para ser cobradas! “SPA” – saúde, previdência e assistencia

CIDE: Contribuicao de domínio econômico. Exs cides do combustível (fato gerador é a circulação de combustíveis), da marinha mercante afrmm> adicional do frete por mercadorias aquaviária (para que seja renovada a frota da marinha brasileira, cide nas importações (art. 149 paragrafo 2, I CF/88. Não existe cide nas exportações! Só nas importações. Para incentivar que os brasileiros criem seus próprios negócios. Ficar mais caro o produto importado) e cide do sebrai (micro, médios e pequenos empresários).

Contribuições corporativas: (profissionais ou econômicas.) Competência da União. As mais conhecidas são as exigidas pelos conselhos regionais CRC, CREA, CRM, CRO. Vc paga uma anuidade, que é uma contribuição corporativa ou profissional. Contribuição da OAB não tem natureza tributária!

COSIPE/CIP: contribuição de iluminação pública. Não é de responsabilidade federal. É competência dos municípios e distrito federal! Única contribuição que não está de competência da união. Art. 149 letra A. Pode ser cobrada através da fatura do consumo de energia elétrica. Pode ser exigida pela conta de luz. Ela não tem relação com seu consumo interno de energia. Pq a cipe versa

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