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DIREITO FINANCEIRO

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Por:   •  7/4/2014  •  Resenha  •  289 Palavras (2 Páginas)  •  268 Visualizações

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DIREITO FINANCEIRO

Por que Direito Financeiro?

O Estado precisa de recursos financeiros para realizar suas atividades. A movimentação desses recursos deve ser estudada, investigada, administrada e normatizada.

ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

1) Despesa pública – São os gastos do Estado

2) Receitas Públicas – é a origem do dinheiro:

· Tributos: é a maior fonte de recursos. Provém de impostos, taxas, etc.

· Empréstimos – pode ser interno ou internacional

· Alienação de bens – é a venda de bens

· Atividade industrial comercial

· Multas (de trânsito, ambientais)

3) Crédito público – o Estado deve honrar os compromissos assumidos, como empréstimos (risco Brasil)

4) Orçamento público – as receitas, despesas são planejadas para o ano seguinte, devendo ser aprovadas pelo legislador e transformadas em lei.

Em sua atividade financeira, o Estado sujeita-se aos princípios da Economia, devendo estar atento a eles pra otimizar seus recursos (Relação Estado – Economia)

CIÊNCIA DAS FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO

O planejamento de gastos, investimentos e fontes de arrecadação do Estado podem ser executados por diferentes profissionais (economista, médico) e é assunto da ciência das finanças.

A normatização desses gastos, investimentos, fontes de recursos e todos os aspectos legais são parte do Direito Financeiro e assunto da ciência jurídica.

O Direito Financeiro existe devido à necessidade do Estado de obter recursos para realizar suas atividades em prol da sociedade.

As necessidades podem ser individuais e/ou coletivas. Ex: a necessidade de se alimentar é tanto individual quanto coletiva.

O Estado trata dessas necessidades públicas, determinadas pelas normas (CF)

EX.: A Constituição determina que a segurança deve ser pública. Essas decisão provem de estudos sociológicos, aspectos políticos etc. Uma vez estabelecida essa necessidade pública, cabe ao Executivo encontrar meios e recursos para atendê-la.

CONCEITO PRELIMINAR: O DIREITO FINANCEIRO E O RAMO DO DIREITO QUE TRATA DAS NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO.

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