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Entenda a MP dos Portos

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Por:   •  29/9/2014  •  Artigo  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  154 Visualizações

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Entenda a MP dos Portos

Aprovada pelo Senado a poucas horas de seu vencimento, a MP dos Portos tem mobilizado o país. No total, foram 41 horas de trabalho no Congresso, demandando forte articulação da base governista, e 9 horas no Senado, resultando em 150 modificações da medida provisória original.

Agora, a medida já foi encaminhada à presidente Dilma Rousseff, que tem até o dia 5 de junho para vetá-la ou sancioná-la.

Mas o que muda com uma eventual aprovação dessa MP?

Um dos fatores que mais tem incomodado a oposição, que critica a privatização dos portos, é a abertura, até o final do ano, de 159 terminais portuários para a iniciativa privada por chamada pública e não mais licitação.

A MP tem como escopo a melhoria da infra-estrutura logística do país, adequando-a aos padrões internacionais de eficiência, e modernizando uma legislação arcaica e obsoleta vigente até agora.

• Critério de Seleção das Empresas nas licitações para novos terminais

Pela Lei dos Portos de 1993, vigente até agora, ganhava a licitação a empresa que pagasse maior valor pela outorga (concessão do serviço portuário).

Com a mudanças propostas, o critério passa a ser de maior eficiência com menor tarifa (maior movimentação possível de carga pelo menor preço por tonelada).

• Portos Públicos

Portos administrados pelo governo federal e pelos Estados são operados por empresas privadas que pagam aluguel e podem movimentar cargas de qualquer empresa.

Com as mudanças, os contratos em vigor podem ser renovados por 25, com a condição de que as empresas realizem investimentos.

• Portos Privados

Atualmente, fora de portos públicos, empresas são autorizadas a operar terminais próprios, mas, geralmente, só podem movimentar carga própria.

Com a MP, passam a ser autorizadas a movimentar cargas de qualquer empresa.

• Estivadores

Sua contratação necessitava da intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), um órgão público.

Agora, os terminais privados vão poder contratar trabalhadores pela CLT, sem essa intermediação, o que deve reduzir os custos operacionais.

• Novos Contratos

Muitos portos públicos apresentam terminais operados por empresas privadas contratadas antes de 1993, ano da antiga Lei dos Portos e, assim, seus contratos nunca foram enquadrados nas regras em vigor.

O governo, inicialmente, propôs cancelar esses acordos e contratar novas empresas para operar os terminais. Mas o Congresso recuou e permite, na MP, que tais contratos sejam prorrogados por mais 20 anos.

Post em Parceria com Giovana Carvalho, graduanda em Economia pela FGV-EESP

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