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Entendendo o conceito de burocracia, relacionada com o processo de formalização de empresas

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Por:   •  15/9/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.449 Palavras (26 Páginas)  •  551 Visualizações

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1. APRESENTAÇÃO

O presente estudo visa mostrar todo o processo de abertura de empresas,

documentação, etapas, custos e a importância do processo de formalização para o

desenvolvimento da economia do país.

A partir da década de 90, com a abertura da economia, privatização das empresas

estatais e a reestruturação das empresas, o mercado sofreu profundas modificações. Segundo a

PNAD do IBGE, realizada em 1981, registra que 28% da população ocupada não tinham

carteira assinada.

A informalidade é presença marcante no Brasil, devido ao processo histórico de

formação da economia brasileira. Muitos cidadãos iniciam uma atividade autônoma por não

ter acesso ao mercado formal de trabalho, e outros por nascer com espírito empreendedor e

querer depender de um “patrão”.

Em virtude da importância da formalização das empresas no contexto atual, o tema

será fragmentado, para uma análise detalhada que permita maior compreensão do tema

abordado. Assim, serão explicitados os objetivos definidos do presente estudo; o contexto

histórico, o qual possibilitará fundamentar os conceitos e definições abordados; como também

a identificação das etapas do processo de abertura das personalidades jurídicas mais

conhecidas. Em seguida, analisaremos a nova categoria jurídica denominada MEI, como

também seus aspectos tributários e trabalhistas inerentes ao seu processo de formalização.

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2. OBJETIVOS

2.1. Objetivo Geral

Identificar as etapas do processo de abertura de empresas, enfatizando a importância

da formalização empresarial em relação aos aspectos tributários e trabalhistas.

2.2. Objetivos Específicos

· Desmistificar o conceito de burocratização associado ao processo de

formalização das empresas;

· Mostrar as etapas do processo de formalização e os aspectos tributários e

trabalhistas inerentes às personalidades jurídicas das categorias individuais e de

sociedade;

· Especificar os aspectos formais necessários à implantação da nova categoria

jurídica denominada MEI – Microempreendedor Individual.

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3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

3.2. Definição de empresa formal e informal

Empresa formal é aquela que cumpre com as obrigações legais e fiscais, ou seja,

recolhe impostos e estão sob regulamentação.

De acordo com o IBGE, empresa informal é aquela que não possui sistema de contas

claramente separados das contas da família e funciona a margem da formalidade, por não

emitirem notas fiscais declaradas, não pagarem impostos ao governo e não terem funcionários

registrados. A firma pode até ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), mas, se não

tiver sistema de contabilidade próprio, é informal.

Segundo o Programa Regional de Emprego para a América Latina e Caribe (Prealc) da

OIT, o setor informal é composto por pequenas atividades urbanas, geradoras de renda, que se

desenvolvem fora do âmbito normativo oficial, e, mercados desregulamentados e

competitivos, em que é difícil distinguir a diferença entre capital e trabalho.

Por outro lado, o trabalhador informal é aquele que exerce alguma atividade lucrativa de

forma autônoma e por isso não possui nenhum vinculo empregatício com o governo ou

empresas privadas.

3.3. Riscos da Informalidade

Manter a empresa na informalidade torna-se cada vez mais uma atitude inviável e

perigosa. O que no passado representava uma maneira de alavancar o percentual de lucro,

devido à sonegação de tributos e encargos sociais, hoje representa uma atitude que traz

diversos riscos com conseqüências desastrosas para o empreendedor. Um exemplo comum

refere-se à fiscalização das movimentações financeiras das contas pessoais do próprio

empreendedor pelas autoridades competentes. Além de o empreendedor ser investigado

quanto ao volume de recursos financeiros movimentados nos bancos, pode ainda ser

enquadrado na legislação fiscal pertinente, com sérias conseqüências, impondo ao responsável

o pagamento de elevadas multas.

Vale lembrar ainda que, além da autuação fiscal e a conversão da mesma em

execução, o que por si só afastaria o produtor do sistema creditício, praticamente

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inviabilizando-o, há ainda o risco de ser aberto processo criminal, comprometendo a

integridade moral dos responsáveis e prejudicando a imagem da empresa.

Outro fator a ser considerado é o risco de inadimplência que as empresas informais

estão mais vulneráveis. Cheques de terceiros, vales e anotações em papéis avulsos não dão ao

empreendedor

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