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Falência e Recuperação

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Por:   •  8/8/2013  •  Tese  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  350 Visualizações

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Semana 01 –

Empresarial IV – Falência e Recuperação

Prof: Carlos Gustavo

Campus : CEDUC – Noite

Matrícula : 200801101223

Aluno : Rayssa Gonçalves de Pinho Paiva

Resposta : O ato de dissolver a sociedade não coloca fim as responsabilidades dos sócios de uma sociedade empresária, dessa forma, não é solução para a inadimplência gerada. O fato da sociedade empresaria ser de pequeno porte, não a exclui da possibilidade de ser incluso no plano de recuperação judicial, extrajuducial ou falência, conforma art 1 da Lei 11.101/2005, uma vez que a sociedade empresária também é abrangida pela lei.

Resposta : Letra A ( demais são exclusos conforme Art 2 da Lei 11.101/2005)

Semana 02 –

Empresarial IV – Falência e Recuperação

Prof: Carlos Gustavo

Campus : CEDUC – Noite

Matrícula : 200801101223

Aluno : Rayssa Gonçalves de Pinho Paiva

CASO CONCRETO: Celpar, Centrais Elétricas do Pará, privatizada no final da década de 90, encontra-se em Recuperação Judicial desde fevereiro de 2012. Caso estivesse na situação anterior, Empresa Pública poderia ter tido o benefício do Instituto da Recuperação Judicial?

Resp: As empresas públicas não estão sujeitas à falência nem podem pleitear recuperação judicial, pois encontram-se excluídas da recuperação judicial, conforme o art: 2º, I, da Lei: 11.101/2005. Como estão relacionadas com a administração pública, caso precisem de recuperação judicial, terão elas solução doméstica, vale dizer, no seio do próprio Poder Executivo.

QUESTÃO OBJETIVA:

O Juiz competente para declarar a falência é:

A. O Juiz em cuja jurisdição o credor é domiciliado.

B. O Juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento.

C. O Juiz em cuja jurisdição o empresário tem localizada uma de suas filiais.

D. O Juiz em cuja jurisdição o devedor é domiciliado.

Resp: Letra B ( art 3 da Lei 11.1001 )

Semana 03 –

Empresarial IV – Falência e Recuperação

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