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Finalidades da Licitação

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Por:   •  7/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.088 Palavras (17 Páginas)  •  193 Visualizações

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CURSO SUPERIOR DETECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

4º SEMESTRE

CRISTOVÃO ALVES BORGES RA 1299527450

JOÃO ROBERTO ALVES TAVARES RA 1299523010

LEANDRO JOSÉ DE LIMA RA 6948476422

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA RA 7147502953

PROFESSOR EAD:

TUTOR PRESENCIAL: AMARILDO GUIMARÃES

TUTOR A DISTÂNCIA: AMARILDO GUIMARÃES

BRASÍLIA-DF

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................03

2. LICITAÇÃO.......................................................................................................................04

2.1. Finalidades da Licitação ............................................................................................04

2.2. Princípios da Licitação e qual a importância de cada um.......................................05

3. ETAPA II....................................................................................................07

3.1. Obrigados a Licitar ......................................................................................................07

3.2. Modalidades de Licitação ...........................................................................................08

3.3. Fases da Licitação.........................................................................................................09

4. 4 ETAPA III e IV...................................................................................................10

4.1. Conceito de Contrato Administrativo ......................................................................10

4.2. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, REGIDOS PELA LEI DE LICITAÇÕES?...........10

4.3. Características do Contrato Administrativo ...........................................................12

4.3.1. Presença da Administração Pública como Poder Público ................................12

4.3.2. Finalidade Pública ..................................................................................................13

4.3.3. Formalismo ............................................................................................................13

4.3.4. Contrato de Adesão ................................................................................................13

4.3.5. Natureza “intuito personae” .................................................................................14

4.3.6. Cláusulas Exorbitantes ...........................................................................................14

4.4. Competência para Legislar sobre Contratos Administrativos ...............................14

4.5. Principais Pontos de Um Contrato Administrativo .................................................15

5. CONCLUSÃO....................................................................................................................15

6. REFERÊNCIAS..................................................................................................................16

1. INTRODUÇÃO

A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei do Pregão, constituem a legislação básica sobre licitações e contrato para a Administração Pública.

Diversas obras foram elaboradas sobre o assunto. Entretanto, a interpretação da normativa causa sempre dúvidas e indagações, principalmente quando a teoria e transportada para a prática.

Esta publicação sintetiza orientações e jurisprudência do TCU sobre o tema, com o cuidado de não omitir seus aspectos essenciais e a experiência prática do Tribunal de Contas da União em seus próprios procedimentos licitatórios.

A Licitação consiste num conjunto de procedimentos administrativos, tendo em vista que é iniciativa da administração pública, que regem as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal. Simplesmente, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras da lei, desta forma a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.

A posição institucional da corte de contas permite extrair uma visão global da Administração Pública brasileira federal, estadual e municipal. Isso porque o caminho do dinheiro público federal ultrapassa os deslindes da União e envereda pelos demais entes da Federação, a partir das transferências financeiras compulsórias e voluntárias.

Não, são somente, os princípios da supremacia do interesse público e a finalidade de interesse público que distinguem os contratos administrativos dos privados. A cláusula da pacta sunt servanda1 – por meio da qual as partes se obrigam a cumprir o convencionado fielmente - ao contrário dos contratos regidos pelo direito privado ou regime contratual comum, não se manifesta nos contratos celebrados pela Administração, ao menos em alguns casos.

______________________________________

1. Pacta sunt servanda: é o princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da Lei. É uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse, tangenciando a imutabilidade. A expressão significa “os pactos devem ser cumpridos”. <http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8710>

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