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Funcionamento eficaz da segurança e da saúde no trabalho

Projeto de pesquisa: Funcionamento eficaz da segurança e da saúde no trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.819 Palavras (8 Páginas)  •  258 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SUPERIOR TECNOLOGICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Janaina Perote Chaves

POTFÓLIO INDIVIDUAL

Capanema

2013

ALDO MORAES VIANA

PORTIFOLIO INDIVIDUAL

Trabalho apresentado ao Curso tecnologia em segurança no trabalho da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná,

Capanema

2013

Portfólio individual

O funcionamento efetivo da Segurança e saúde no trabalho nas organizações pode trazer o benefício da redução das perdas humanas ao patrimônio, ao meio ambiente e ao processo, evitando consequências danosas para o mundo do trabalho. Este novo quadro é, sem dúvida, fruto do somatório de diversos fatores, entre os quais se destacam o trabalho dos profissionais de segurança e a melhor aplicação dos conhecimentos gerados, somados a decisões políticas importantes para a área.

A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) se caracterizam pelo papel estratégico de educar os trabalhadores no sentido de promover atitudes conscientes para o trabalho seguro durante a realização das suas tarefas diárias. As demais atividades dessa subárea visam implantar preceitos, valores e crenças de segurança no esforço de integrar a segurança, a qualidade, o meio ambiente, a produção e o controle dos custos das empresas. Para tanto, os profissionais dessa subárea analisam as condições de trabalho, planejam e elaboram normas e instruções de trabalho, reforçam comportamentos seguros, realizam auditorias e programam ações corretivas que acabam ou minimizam os riscos dos locais de trabalho.

O Curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho fornece os conhecimentos necessários para o profissional desempenhar as funções de promover a Saúde e a Segurança do Trabalhador nos diversos setores do trabalho e assessorar os diversos órgãos da empresa em assuntos de Segurança e Higiene Industrial, desde o projeto, até o funcionamento, supervisionando os equipamentos e solucionando questões relativas à Higiene do Trabalho.

O NTEP é a relação estatístico- epidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID - Classificação Internacional de Doença - e o setor de atividade CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - com base na série histórica dos benefícios concedidos pelo INSS (2000-2004). Assim, presume- se ocupacional o benefício por incapacidade em que o atestado médico apresenta um código de doença que tenha a relação com o CNAE da empresa empregadora do trabalhador. A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, ao caso concreto mediante a demonstração de sua inexistência, no prazo de 15 dias da data para a entrega da GFIP que registre a movimentação do trabalhador, ou contado da data em que tomar ciência da decisão da perícia médica, sob pena de não conhecimento da alegação em instância administrativa. O nexo causal passa a ser essencialmente de natureza epidemiológica, assim, todo diagnóstico médico e conclusão sobre causalidade sã o uma conjectura probabilística,constatada através a observação do aumento da frequência da doença ou acidente em determinados grupos ocupacionais

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorizarão biológica com base no PCMSO (NR - 7) e PPRA (NR - 9).

É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física.

As normas regulamentadoras (NRs) atualmente são muito utilizadas por todo e qualquer tipo de empresa, uma vez que garantem a segurança de todos seus trabalhadores, bem como são orientações obrigatórias para o funcionamento das organizações de uma maneira geral, pelo fato de serem controladas por diversos órgãos Fiscalizadores. Neste contexto, destaque-Se o tecnólogo que deve estar sempre atualizado perante as normas pois elas servem de embasamento teórico para sua função.

Os tecnólogos precisão estarem atualizados perante as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam pois elas fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As 36 NRS estão listadas abaixo:

NR 1 Disposições Gerais

NR 2 Inspeção Prévia

NR 3 Embargo ou Interdição

NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT)

NR 5 Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA)

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