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Ministério do Trabalho e Emprego

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Por:   •  2/5/2013  •  Resenha  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  517 Visualizações

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Apresentação

O Ministério do Trabalho e Emprego, em reconhecimento

à importância da categoria dos trabalhadores domésticos no

mercado de trabalho brasileiro, reeditou a cartilha “Trabalho

Doméstico – Direitos e Deveres”, publicada inicialmente em

2004 e em 2005.

Esta terceira edição foi revista e atualizada para

contemplar a extensão de novos direitos concedidos aos

domésticos, garantidos pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006,

sancionada após importante processo de negociação com os

representantes da categoria. A reedição atende, também, à grande

demanda pelas duas primeiras edições, que se esgotaram.

Entre os novos direitos podemos destacar a garantia de

reivindicações antigas dos trabalhadores domésticos, como a

estabilidade no emprego da gestante, equiparando-as às demais

trabalhadoras, folga compensatória ou recebimento em dobro

dos feriados civis e religiosos.

Com o propósito de aumentar os índices de formalização

do trabalho doméstico, o Governo Federal criou incentivo fiscal,

possibilitando ao contribuinte o abatimento dos valores devidos

à Previdência Social na qualidade de empregador.

O objetivo desta publicação é contribuir cada vez mais

com trabalhadores e empregadores, reunindo em um só lugar

todas as informações sobre as normas legais para melhorar e

fortalecer as relações e as condições no ambiente de trabalho.

O(a) Empregado(a) Doméstico(a)

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de

16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente,

constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no

âmbito residencial destas.

Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter

não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial

do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as)

seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá,

lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a),

acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também

é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou

local

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