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Ministério do Trabalho e Emprego

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Por:   •  11/8/2013  •  Resenha  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  482 Visualizações

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[...] tendo em vista a necessidade do aperfeiçoamento das relações empregador x empregado, [...] o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a Portaria 1510, que obriga as corporações com mais de dez funcionários e que já tenham adotado o sistema eletrônico para controle da jornada a instalarem o novo modelo de REP. O sistema, toda vez que acionado, imprime comprovante com os registros dos horários de entradas e saídas dos colaboradores. O funcionário pode optar por guardar ou não o documento que servirá como prova fundamental para os dois lados em uma negociação de acordo trabalhista no futuro. (PIMENTA, 2011, p. 1)

De acordo com os artigos 473, 495 e 822 da CLT, a legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias corridos. Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de seqüência de dias, entrando na contagem: sábado, domingos e feriados As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

Se empregador e empregado estiverem de acordo, poderá ser prorrogada a jornada diária de trabalho. As horas extras serão de no máximo 02 (duas) diárias, com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), conforme art. 7º, XVI da CF/88.

O artigo 189 da CLT estabelece que:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos". A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978. do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade.

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