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Notícias da política estadual no setor de transporte ferroviário

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Por:   •  21/3/2014  •  Artigo  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  282 Visualizações

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A publicação das Resoluções nº 3.694, 3.695 e 3.696 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), já em julho do ano passado, os recentes anúncios sobre como as ferrovias seriam incluídas em um novo pacote de concessões e, mais recentemente, as mudanças na legislação do setor propostas pela Medida Provisória (MP) nº 576, trazem diferentes interpretações sobre o futuro deste setor no país. Grande parte desse exercício, entretanto, vem se reduzindo a analisar se é o caso estampar o rótulo de privatização ou de estatização em cada movimento anunciado pelo governo.

Olhando para além da poeira dos rótulos, o que se tem é o governo trilhando um curso de tentativa, erro e ajustes iniciado há mais de uma década e meia, de modo a calibrar os graus ideais de participação do governo e de empresas privadas. Afinal, este é um setor que, historicamente, não chegou a ser modelo de eficiência enquanto administrado exclusivamente por entes públicos, mas não pode depender apenas do setor privado, quando se trata de dotar o país de uma malha ferroviária minimamente aceitável para suas dimensões continentais.

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Nesse exercício, pode-se elencar três caminhos para a política pública do setor ferroviário, se implementada conforme se anuncia: a) desverticalização das atividades do setor; b) aumento da concorrência na prestação do serviço de transporte e c) reforço do investimento público na expansão da infraestrutura ferroviária. O primeiro item considera a separação entre gestão da infraestrutura de ferrovias e serviço de transporte (em princípio, para os novos trechos a serem concedidos).

Em seguida, o aumento da concorrência se dá por instrumentos da regulação que permitem a uma concessionária de transporte ferroviário utilizar a via de outra concessionária para prestar serviços de transportes e pela criação de uma nova categoria de prestadores de serviço de transporte ferroviário - o operador ferroviário independente e, por último, a expansão do investimento ocorrerá por meio da garantia de demanda de novas vias.

O aumento da concorrência pela efetivação do direito que uma concessionária tem de utilizar a malha por outra, impedindo que cada concessionária se contente apenas em operar as suas linhas ferroviárias e sem "alugá-las" a mais ninguém, é um objetivo claro da Resolução ANTT 3.695/2011. Ao contrário do que já se disse, essa Resolução não tem o efeito de quebrar um existente monopólio das concessionárias sobre os trechos sob sua operação. O direito de passagem (permite a uma concessionária de transporte ferroviário passar seus trens sobre as linhas férreas de outra) e o tráfego mútuo (permite a uma concessionária transporte carga de seus usuários em trens de outra) já eram previstos, porém eram de difícil aplicação. O que o chamado novo

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