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O Direito Civil Dois

Por:   •  17/9/2018  •  Relatório de pesquisa  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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                    Direito civil 2

BENS:

  • São coisas matérias e imateriais que contam com valor econômico e podem ser objeto de uma relação jurídica entre pessoas.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS:

  1. Bens considerados em si mesmos:
  • Bens corpóreos ou materiais: são aqueles dotados de existência física ou material que incidem sobre os sentidos(visão, audição, tato, olfato, paladar).
  • Bens incorpóreos ou imateriais: propriedades industriais(marca, patente, propriedades culturais ou cientificas)

Bens imóveis:

-são aqueles que não podem ser transportados de um local para o outro sem fratura, dano ou perda de valor econômico .

Bens móveis:

Podem ser transportados sem fratura ou dano, de um local para o outro, por força própria (semoventes como um cavalo) ou alheia.

                 Bens moveis                Bens imóveis[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4]

Adquirir       -tradição                            -escrita pública e registro [pic 5]

Alienação    -outorga uxória                 -outorga uxória é obrigatória

                     Não é obrigatório

Usucapião   -prazo menor                      - prazo maior

Categoria dos bens imóveis:

  1.   por sua natureza > solo e aquilo que lhe incorpore naturalmente.

Em rigor somente o solo seria considerado bem imóvel por natureza, entretanto o Código Civil, por meio de uma nova extensão, considera também imóvel tudo aquilo que se incorpore naturalmente ao solo. Tais como a arvore, um fruto pendente, espaço aéreo e subsolo.

  1. Por acessão física artificial => (acessão => colocação, aumento, acréscimo ou aderência de uma coisa sobre a outra.) coisas construídas por pessoas. Tais como uma parede que é construída usando a acessão de tijolos.
  2. Pro acessão intelectual => bem móvel colocado no imóvel para ser usado somente naquele móvel. A vontade humana torna o bem móvel, como imóvel.(o bem móvel por acessão intelectual é conhecido como “pertences”). Tais como um ar condicionado, que é deixado de modo imóvel em um quarto, da maneira que o proprietário desejar.
  3. Por determinação legal => artigo 80, CC

Categoria de bens móveis:

  1. Bens móveis por antecipação => bens que são usados, pela vontade do dono, para fins econômicos.
  2. Bens móveis por determinação legal => artigo 83, CC.

  • Bens fungíveis: são aqueles que podem ser substituíveis por outros do mesmo gênero, quantidade e qualidade (85, 586, 645, 369, CC).
  • Bens infungíveis: são os que não comportam a referida substituição por outras da mesma espécie, quantidade e qualidade (313, 565, 579).
  • Bens consumíveis: são os moveis que o uso importa destruição imediata do próprio bem, sendo também considerado consumíveis os bens destinados a alienação (venda). (86, CC)
  • Bens inconsumíveis: são os que proporcionam reiterada utilização pela pessoa sem destruição da substância.

Bens inconsumíveis   venda      bens consumíveis  [pic 6]

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