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O Estudo Descritivo Rongas

Por:   •  8/11/2021  •  Relatório de pesquisa  •  6.138 Palavras (25 Páginas)  •  144 Visualizações

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Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI

RELATÓRIO RELATÓRIO TÉCNICO 001/2021

  1. INTRODUÇÃO

O exame em tela, trata-se de uma avaliação das condições econômicas e financeiras da Companhia Rondoniense de Gás - RONGÁS, realizado por uma Comissão de Trabalho instituída pela Portaria nº 031/2021 da Superintendência Estadual de Desenvolvimento e Infraestrutura - SEDI, órgão integrante da estrutura administrativa do Governo do Estado de Rondônia.

Importante ressaltar que a Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia em seu artigo 54, estabeleceu o vínculo da RONGÁS com a SEDI, bem como, o artigo 96 integra a Rongás à área de competência da SEDI por vinculação, permitindo o seu acompanhamento quanto ao alcance de seus objetivos institucionais e materialização de sua política de atuação.

Destaca-se ainda que o Governo do Estado de Rondônia é sócio majoritário da Companhia, que com a promulgação da Lei Nº 728 de 14 de julho de 1997, ficou constituída a Sociedade de Economia Mista denominada Companhia Rondoniense de Gás – RONGÁS, onde em seu artigo 4º, ficou o Chefe do Poder Executivo autorizado a integralizar 51% (cinquenta e um por cento) das ações ordinárias com  direito a voto e de ações preferenciais em  quantidade cujo valor não ultrapasse o total de crédito estabelecido pelo artigo 12 da mesma lei, desta forma, configurando-se no papel de majoritário.

Diante do exposto, o Governo do Estado de Rondônia por meio da SEDI pode empreender meios de acompanhamento da gestão da Companhia, tal como o faz neste relatório, em cumprimento ao seu papel institucional.

  1. OBJETIVO SOCIAL E FINALIDADE DA RONGAS

A Companhia Rondoniense de Gás – RONGÁS, teve seu objetivo social estabelecido pelo artigo 2º da sua lei de criação, do qual apresenta-se a seguir:

Art. 2º - O objetivo social da Companhia Rondoniense de Gás - RONGAS, será a exploração com exclusividade dos serviços locais de gás, entendendo-se como serviços locais a disfribuição e a comercialização de gás natural e de outras origens, utilizando-se para prestação desses serviços das vias terrestres e fluviais, além de outras atividades correlatas afins, necessárias para a distribuição do gás para todo o segmento consumidor, seja como combustível, matéria-prima, petroquímica, fertilizante ou como oxi-redutor siderúrgico, seja para geração de energia termoelétrica ou outras finalidades e usos possibilitados pelos avanços tecnológicos. (Lei nº728, de 14/07/1997) – grifo nosso.

E sua finalidade, da mesma forma:

Parágrafo único - Cumprirá ainda à Companhia Rondoniense de Gás - RONGAS, para consecução de sua finalidade, implantar e operar, no território de Rondônia, redes de distribuição, bem como executar todos os serviços de liquefação, gaseificação e transporte que se fizerem necessários para tomar o gás disponível aos usuários, inclusive no tocante à aquisição do gás natural ou qualquer outro gás, respeitada a legislação pertinente. (Lei nº728, de 14/07/1997, art. 2º) – grifo nosso.

A partir de seu objetivo social e de sua finalidade, utilizaremos como parâmetros básicos para avaliação do alcance da sua missão, bem  como, juntamente com peças contábil-financeiras será possível uma avaliação e entendimento do atual posicionamento da Companhia junto ao seu nicho de atuação.

  1. APONTAMENTOS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

Em relatório de auditoria e inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Processo 2618 – Auditoria de regularidade quanto ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 131/2009 (Lei da Transparência), Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Complementar Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Instrução Normativa nº 52/2017-TCE-RO e demais normas aplicáveis, com relatório datado de 04 de dezembro de 2019, que identificou irregularidades de responsabilidade dos gestores por meio de consulta no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (SIGAP – Módulo Corporativo).

Foram apresentados 23 apontamos a serem corrigidos, onde destacamos o índice de transparência de apenas 22,03%, considerado crítico pelo relatório resultando em 20 recomendações de providências para os gestores.

O Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, em Parecer de nº  0322/2020-GPEPSO  no  Processo  nº  2119/2018  que  analisou  a  prestação  de contas da Rongás do exercício de 2017, opina pela não aprovação das contas devido ao descumprimento legal quando da apresentação do resultado econômico- financeiro negativo com patrimônio líquido negativo na ordem de R$ 1.778.208,18, à época; não existência de controle interno; não encaminhamento de relatórios de fiscalizações de diversos meses, entre outros.

Ficou determinado no mesmo parecer, a apresentação por parte da RONGÁS, de estudo técnico de viabilidade econômica, financeira e operacional da Companhia em prazo determinado, bem como, dado conhecimento ao Governador do Estado quanto ao resultado econômico-financeiro negativo e o referido estudo para que decida pela extinção ou manutenção da Companhia na estrutura administrativa do Governo Estadual.

Em relatório do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia relatado pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, a respeito da prestação de contas da Rongás referente ao exercício de 2017, em seu item 7.1.1.1., apresenta:

7.1.1.1. Os indicadores econômico-financeiros demonstram que a Rongás, no que diz respeito à Liquidez Geral, dispõe de R$0,18 de recursos para pagamento para cada R$1,00 do total das exigibilidades, não estando em condições de honrar todas as suas obrigações, necessitando de financiamento para quitar suas dívidas totais, situação típica de uma empresa que se encontra em fase pré- operacional, conforme se observa das Notas Explicativas. (Relatório do Proc. 02119/2018/TCE-RO) – grifo nosso.

Bem como, quanto ao endividamento geral, para cada R$1,00 da aplicação de recursos, existem R$5,67 financiado com  recursos de  terceiros e tendo a composição de seu endividamento em 0,7% do endividamento geral em obrigações vencíveis a curto prazo.

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