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Renda de Renda

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Por:   •  29/5/2014  •  Seminário  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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a) Receita de Equivalência Patrimonial é a receita apurada ao final do exercício social, numa empresa investidora em função do resultado do exercício de sua empresa coligada ou controlada ter sido de lucro. Assim por exemplo, suponhamos que a Euro Automação Industrial Ltda seja controladora da Cia Euro, possuindo 70% de suas ações. Admitindo que a investida (Cia Euro) apurasse ao final do ano lucro liquido de R$90.000,00, então a investidora (Euro Automação Industrial Ltda) iria contabilizar uma receita de equivalência patrimonial de 70% de R$ 90.000,00, ou seja, chegamos ao valor de R$63.000,00. Está correta sim a forma em que foi contabilizada no grupo de “ Receitas não Operacionais”, mas precisamos verificar a Lei em que trata-se sobre a questão. O que diz a lei é: Receitas e despesas não operacionais são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa. Tratando da matéria, o RIR/1999 expressamente discrimina o que se considera como resultados não operacionais, os quais se referem, basicamente, a transações com bens do ativo permanente.

Notas: 1) Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 187, IV, da Lei nº 6.404, de 1976, a designação “receitas e despesas não operacionais” foi substituída pela denominação “outras receitas e outras despesas”;

2) Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo permanente foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelos subgrupos de investimentos, imobilizado e intangível;

3) Devem ser observadas as regras referentes aos Preços de Transferência, quando se tratar de operações de aquisição ou alienação de bens ou direitos classificáveis como não operacionais, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas consideradas vinculadas ou, ainda que não vinculadas, residentes ou domiciliadas em país ou territórios considerados como de tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade;

4) Devem ser observadas as regras referentes à tributação em bases

universais referentes aos lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior;

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