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Sicaq - Sistema de Financiamento CAIXA

Por:   •  3/11/2016  •  Artigo  •  3.130 Palavras (13 Páginas)  •  4.156 Visualizações

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Sistema de financiamento CAIXA


Cartas de Crédito[pic 8][pic 9][pic 10][pic 11]

  • CC FGTS / PMCMV:

  • Enquadra-se no PMCMV:
  • Aquisição de imóvel Novo (Nunca habitado ou

transacionado);

Imóvel até R$ 190.000,00;

Renda até R$ 5.000,00;

  • Não possuir nenhum imóvel em seu nome;
  • Não ter sido beneficiado por nenhum subsídio

ou desconto do governo        após 16/05/2005;


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  • CC FGTS:

  • Enquadra-se na CC FGTS:
  • Aquisição de imóvel Novo ou Usado;

Imóvel até R$ 190.000,00;

Renda até R$ 5.400,00;

  • Não possuir nenhum imóvel em seu nome;
  • CC SBPE:
  • Enquadra-se na CC SBPE:
  • Aquisição de imóvel Novo ou Usado; e/ou
  • Imóvel acima de R$ 190.000,00; e/ou
  • Renda à partir de R$ 5.400,00; e/ou
  • Possuir imóvel em seu nome;


Documentos Necessários:[pic 16][pic 17][pic 18][pic 19]

  • RG e CPF;
  • Certidão de estado civil (nascimento; casamento...)
  • Comprovação de renda (dois últimos meses);
  • Comprovante de endereço atualizado (emitido em

até 60 dias);

  • Carteira de Trabalho e Cartão do PIS;
  • Declaração do Empregador (se for o caso);
  • Declaração de Imposto de renda completa com

recibo de entrega (se tiver declarado);

  • Extrato de FGTS (caso for utilizar FGTS ou

desconto da taxa de juros;


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RG e CPF

  • O cliente deve apresentar o RG e o CPF; Evitar utilizar outros documentos tipo: CNH; documento profissional... Pois o cartório de registro de imóveis não aceita outro documento para o registro.

  • Em último caso,        podemos utilizar        a CNH e documento profissional, mas o        cliente deverá apresentar no dia da entrevista uma cópia autenticada do RG.


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CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL

 Se for SOLTEIRO(A):

 Apresentar Certidão de Nascimento;

 Se for CASADO(A):

 Apresentar Certidão de Casamento;

 Se for SEPARADO(A) / DIVORCIADO(A):

 Apresentar Certidão de Casamento com Averbação da

Separação / Divórcio;

 Se for VIÚVO(A):

 Apresentar Certidão de Casamento com a Averbação do

Óbito;


Comprovações de Renda[pic 28][pic 29][pic 30][pic 31]

  • Podemos utilizar como Comprovação de

Renda:

  • Empregado Registrado em Carteira de Trabalho:
  • Holerite;
  • Autônomo / Proprietário de Empresa:
  • Declaração de IR;
  • Decore;
  • Contribuição de INSS;
  • RPA;
  • Informal:
  • Extratos de Conta Corrente;
  • Faturas de Cartão de Crédito;
  • Despesas em Geral;


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  • Contra-cheque / Holerite:
  • Podemos utilizar para a avaliação quaisquer um dos holerites (prazo de 60 dias), por exemplo: se estamos no mês de Junho/15, podemos utilizar  os holerites  ref. a Abril/15 ou Maio/15;
  • Para        fazer        simulação        /        avaliação,        utilizar        a        renda

bruta que consta na holerite;

  • No holerite não pode constar renda adicional que o cliente receba eventualmente, tais como: férias, 13º salário, abono... Nesse caso terá que utilizar o outro holerite, caso conste essas rendas nos dois últimos, terá que aguardar o cliente receber o próximo  holerite.
  • No holerite tem que constar a razão social e o CNPJ da empresa, caso não conste tem que  apresentar uma Declaração do Empregador;


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  • Declaração de IR:

  • Pode-se        utilizar        apenas        para        Autônomo        e/ou

Proprietário de Empresa;

  • Deve-se        apresentar        a        declaração        completa        com        o

recibo de entrega;

  • Deve        ter        sido        entregue        à        Receita        Federal        dentro        do

prazo legal (até 30/04/2015);

  • No        caso        de        empregado        autônomo,        deve-se        ter

declarado um valor acima do limite de isenção;


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  • DECORE:
  • Deve-se apresentar um Decore, dos três últimos meses;
  • Se for um valor acima do limite de isenção, deve-se apresentar os DARF´s recolhidos mensalmente (não é aceito pagamentos retroativos);
  • Se na descrição dos documentos estiver mencionado que é com base em declaração de IR e/ou DARF recolhido e/ou carnê leão, a Caixa exige-se que se apresenta os referidos documentos com seus recolhimentos pagos mensalmente;
  • É obrigatório a Certidão de  Regularidade Profissional, conforme estabelecido na Resolução CFC 1403/2012.


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