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A Economia

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Por:   •  13/6/2014  •  4.969 Palavras (20 Páginas)  •  236 Visualizações

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Teoria geral de empresa

A concepção jurídica de empresa está embasada na ideia econômica da mesma, isto é, organização dos fatores de produção (capital e trabalho), para a realização de uma atividade econômica.

Transição lei comercial, porque houve essa transição, deixamos a teoria do ato de comercial para adotarmos a teoria de empresa, que é o fundamento da atividade mercantil

Faz parte do direito empresarial em razão das modificações, evoluções da atividade mercantil.

Houve uma necessidade de adequação da teoria jurídica

Ramo jurídico que estuda as regras jurídicas que buscaram reger a relação mercantis, são objetos de estudo do direito empresarial, atividade econômica, serviços... São objetos do direito empresarial.

Quem pratica as relações mercantis são os empresários, é o nosso objeto de estudo, dividimos a matéria em 5 etapas

Teoria geral de empresa – empresa, ato de empresa, estabelecimento empresarial, elementos ou bens que vão formar este estabelecimento empresarial , como se constitui, quais são as principais obrigações do empresário, o empresário tem que ter uma escrituração contábil. No CC as regras geral da empresa.

Direito societário – Estudo especifico da sociedade empresaria, espécie de empresário ( 2 especies, empresário individual e sociedade empresário ) empresário indivual é formado por um, sociedade empresaria é dois ou mais. Como é constituída, quais as espécies, organizações, desconsideração da personalidade jurídica, despersonalização da personalidade jurídica.

Direito cambiário – títulos de créditos, o que são, quais os princípios, os principais créditos, ..., cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de cambio. Principio da cartoralidade, abstração.

Direito falimentar – crise da empresa, divisão da recuperação da empresa e também estinguila em razão da falência, L 11101;

Contratos empresariais – vamos identificar sua origem nas atividades mercantis, nos vamos verificar que eles surgiram nas atividades mercatis para as atividades mercantis, contrato de franquia, alienação fiduciária, etc...

Fontes do direito emprerial é a lei, quando temos algum conflito, vamos buscar a solução na lei, CC, CF, Lei especifica, ... depois vamos nas fontes secundarias, costumes, princípios gerais de direito. Costume – pratica usual em uma determinada comunidade. Esta comunidade deve reconhecê-lo, convicção da obrigatoriedade, direito era formado por normas costumeiras verbal, com a evolução do direito, há um ordenamento positivo típico. Costumes não revogam lei, não tem força.

Unificação do direito privado – premissa de que há uma coisa separado, divisão do direito privado, código comercial x código civil. Primeira corrente que defende a unificação e uma segunda que defende a separação.

Separação – formação histórica já explica a separação e o direito comercial possui algumas características especificas que diferem do direito civil.

Unificação – a diferença é pequena para ter relevância para separar, direito comercial é o direito das obrigações, representa o direito privado

Antes usavam o CC para manter a ordem mas como não dava certo, criaram o Cod. Comercial.

Hoje, para se identificar um empresário, precisa de uma atividade organizada econômica, seja colocando produto no mercado ou fabricando, então, vamos adotar o direito empresarial.

Empresário, estabelecimento comercial e empresa.

Conceito Jurídico de empresa

É uma atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens e serviços;

A empresa é uma atividade, isto é, conjunto de atos destinados a uma finalidade comum;

Empresário

Sujeito que exerce a atividade de empresa; Titular desta atividade;

Conceito: Art. 966, CC

É o sujeito de direito, possui personalidade jurídica

Elementos característicos do empresário

Economicidade:

Atividade voltada a produção de riquezas, lucratividade;

Profissionalidade

Atividade habitual e estável

Assunção de riscos

Conduta em assumir os riscos da atividade praticada;

Direcionamento ao mercado

Sua atividade deve ser voltada à satisfação de necessidades alheias, desenvolvendo uma atividade para o mercado e não para si próprio.

Organização

Atos coordenados entre si, para a realização de determinado fim;

Deve assumir um caráter relevante dentro da atividade;

Padronização e objetivação da atividade;

A organização deve assumir prevalência sobre a atividade pessoal;

Representa a organização de trabalho alheios e bens;

Direito empresarial é um direito mais dinâmico, Empresa é a soma de três fatores: empresa, empresário e estabelecimento empresarial. Concepção jurídica de empresa é a mesma do que dizer que trabalha nesses três ramos.

Para o direito a empresa é uma atividade organizada economicamente, empresa não é um conjunto de bens, não é uma pessoa, é a atividade, quando se fala que você veio da empresa, está errado, a empresa representa a organização de um conjunto de bens, circular bens e serviços para a lucratividade, empresa é essa atividade, bens e serviços alheios, empresa é uma figura abstrata, não conseguimos visualizar. Se entrarmos em um galpão, as maquinas paradas, você não está diante da empresa, você está vendo o estabelecimento comercial, um conjunto de bens, uma empresa só seria se estivessem em prática, com pessoas exercendo uma atividade, as maquinas em funcionamento, você estará diante de uma atividade, isso é uma empresa.

Empresário

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