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A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO

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Por:   •  14/3/2015  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  417 Visualizações

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A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO

Levando em consideração a importância que reveste o disciplinamento da matéria, quando uma ou várias cláusulas do contrato criam um desequilíbrio exacerbado em favor de uma das partes, hipóteses que teremos as chamadas cláusulas abusivas ou exorbitantes, poderemos pleitear a alteração dessas cláusulas sob o argumento de que são abusivas e, portanto, contrárias à legislação de defesa do consumidor.

Como ensina Washington Peluso Albino de Souza:

(...) convencionou-se chamar de “sociedade de consumo” à que vive o mundo atual e consagrou-se a expressão “consumerismo” para caracterizar o seu estilo de vida, no “capitalismo maduro”, no neo-liberalismo. Desde a década de 50 houve uma evolução legislativa sobre a proteção do consumidor com as seguintes leis: Lei nº 1.521, de 26/12/51, sobre crimes contra a economia popular; Lei Delegada nº 4 de 26/09/62 sobre a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo; Lei nº 4.591/64 dispõe sobre edificações e incorporações imobiliárias; Dec-Lei nº 73, de 24/07/85, disciplina a ção civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico; Lei nº 8.002, de 14/03/90, sobre infrações contra direito do consumidor; Lei nº 8.030, de 12/04/1990, sobre nova sistemática de reajustes de preços e salários; Lei nº 8.078/90, que é o Código de Defesa do Consumidor. (2002, p. 80).

O Código de Defesa do Consumidor, em setembro de 2010, completou 20 anos de vigência e no contexto jurídico brasileiro, ainda continua sendo uma lei nova, ou melhor dizendo, pouco usada, precisa ser melhor aplicada em dois setores, no sistema financeiro e na área de telefonia. Ainda anseiam pela inclusão social, muitos nem sequer sabem dos seus benefícios, principalmente na área da revisão de contrato bancário, é irrisório o número de pessoas que vai à Justiça para exigir seus direitos.

Com o advento do CDC foram trazidos avanços ao tratamento da proteção contratual do consumidor, apresenta, em seu artigo 51, uma lista exemplificativa das chamadas cláusulas abusivas, que são aquelas cláusulas contratuais não negociadas individualmente e que, frente as exigências da boa-fé, causam em detrimento do consumidor um desequilíbrio importante entre os direitos e obrigações das partes. Antes do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas abusivas eram disciplinadas de maneira esparsa no direito positivo pátrio; o Poder Judiciário recorria às regras gerais contidas nos artigos 4.º e 5.º da Lei de Introdução ao Código Civil para suprir essa lacuna: decidindo de acordo com a analogia, valendo-se do direito comparado e atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum. (CALVANTE, 2002, p. 2).

Com o surgimento do CDC, os consumidores ganharam uma legislação específica para retificar os abusos nas relações de consumo, normas que responsabilizam ou não, fornecedores e consumidores, com direitos e obrigações para ambas as partes. Quando surge um conflito no contrato pode-se intervir, acionando o Estado para sanar a lide.

Conforme Nelson Nery Junior, “criou-se, portanto, com o CDC um microssistema de Direito das Relações

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