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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DIRETO AO CONSUMIDOR DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

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Por:   •  13/10/2014  •  3.446 Palavras (14 Páginas)  •  671 Visualizações

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Cível - Ação Revisional de Contrato Direto ao Consumidor de Financiamento de Veículo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX – MINAS GERAIS.

XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXX e RG nº: XXXXXXXXXX, residente domiciliado na Rua XXXXXX, n° XXXXXX, bairro XXXXXXXX, nesta cidade de XXXXXXXX, Minas Gerais, CEP: XXXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus bastantes procuradores, situado na XXXXXXXXXXX, n° XXXXX, Centro, XXXXX, Minas Gerais, CEP XXXX, onde recebem intimações, ao final assinados, propor

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DIRETO AO CONSUMIDOR DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

em face de XXXXXXX, situada na Avenida XXXXXXX, n° XXXX, , XXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

1.1. O requerente é pessoa física e sempre se pautou por uma conduta idônea junto a todos com quem comercializa fenômeno que efetivamente se revela pela absoluta honestidade na condução dos seus negócios;

1.2. Assim, celebrou com a ré em 04 de janeiro de 2008 contrato de financiamento direto ao consumidor (CDC) de nº 1.00727.0000012.08 para aquisição de um automóvel da marca Wolsksvagem, modelo gol, fabricado em 1995, cor azul, placa de nº XXXXXXXX, chassi de nº XXXXXXXXXX, no valor de R$ XXXXXXXXXX, (doc. I);

1.3. O requerente no ato da contratação efetuou o pagamento de R$ 1.361,06 (um mil, trezentos e sessenta e um reais e seis centavos), sendo que o restante seria adimplido mediante 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas e incidindo a taxa de juros de 2,85% a.m. (ao mês), (doc. II);

1.4. Todavia, em desrespeito à falta de conhecimento técnico do requerente, foi introduzida no contrato, cláusula de cobrança de TAC (taxa de abertura de crédito) no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), acrescida de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) referente a tarifa de processamento e remessa do boleto bancário, conforme se pode extrair das cláusulas 01, 02 parágrafo único do contrato anexo;

1.5. No ato da contratação ficou estipulada cobrança de juros de 2,85% a.m. (ao mês) para pagamento nos seus respectivos vencimentos, ou seja, todo dia 04 de cada mês. Ocorre que o requerente pagou as parcelas com atraso, o que ensejaria cobrança de multa de 2% do valor em aberto e juros legais de 1% a.m. (ao mês), conforme cláusula 04 e alíneas ‘b’ e ‘c” do contrato assinado;

1.6. Verificando os boletos que o requerente pagou, constata-se 21 (vinte e uma) parcelas COM COBRANÇA DE MULTA E JUROS ABUSIVOS, além do permitido pela legislação, inclusive estipulado em contrato, ou seja, 2% de multa e juros de 1% a.m. (mês);

1.7. Nesse sentido, inconformado com a cobrança abusiva ao longo de toda relação contratual desproporcional, benéfica apenas a ré, uma vez que os contratos de arrendamento mercantil são cláusulas leoninas que causam excessiva onerosidade ao devedor vem propor a presente demanda;

1.8. No contrato verifica-se a exigência do pagamento da “taxa de abertura de crédito”, “tarifa de emissão de boleto”, bem como da desconformidade da cobrança de multa e juros pelo atraso de pagamento, em afronta clara contra os direitos do consumidor, impondo a este, obrigações onerosas e truculentas, sendo amplamente negadas pela legislação, doutrina e jurisprudência do Direito Brasileiro;

1.9. A ré, durante toda a relação contratual, ou seja, 21 (vinte e uma) parcelas cobrando encargos abusivos nos atrasos ocorridos, conforme se pode extrair dos comprovantes em anexo (doc.III);

10. Na realidade, a cobrança abusiva dos encargos moratórios, taxa de aprovação de crédito e tarifa de emissão de boleto, adimplidas indevidamente, deverão ser restituídos em dobro ao autor;

11. É notória a intenção da ré em coagir o autor aos pagamentos de encargos abusivos, eis que, realiza contrato de adesão mediante cláusulas prontas e acabadas para os contratantes;

Estes, Emérito julgador, são em suma, os fatos que norteiam a presente demanda.

II – DA COMPETÊNCIA

É competente para o processamento e julgamento do presente feito, o foro desta comarca, conforme será demonstrado em seguida, pois, ao consumidor é facultado propor a demanda no seu domicílio.

Eduardo Gabriel Saad, em seus comentários ao CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , Ed. LTR, p. 493, enfatiza que:

“Destarte, é nula a cláusula de eleição do foro, ainda que em harmonia com o CPC, se acarretar pesado ônus ao consumidor”

Outro não é o entendimento jurisprudencial:

“Em contrato de adesão, a cláusula de eleição do foro deve ser interpretada em favor da parte aderente, independente de se tratar de pessoa física ou jurídica, sendo considerada abusiva na hipótese de acarretar-lhe exagerado ônus, de conformidade com a regra do art. 51 § 1º da Lei nº 8.078/90” (TAMG, 3ª Câmara Cível, AI nº 169.506-3, j. 23/02/94);

Diante do exposto, de forma sucinta, a competência para dirimir a revisão contratual será do domicílio do consumidor, eis que importa ônus excessivo ao mesmo a eleição de foro proposta no contrato, objeto desta demanda;

Igualmente, verifica-se que o próprio CPC estabelece que a eleição de foro poderá ser declarada nula de ofício pelo juiz ou mediante manifestação das partes, conforme se pode extrair da norma processual, in verbis:

Art. 112 – Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. (Incluído pela Lei 11.280, de 2006);

Ainda vale lembrar que o próprio CDC estabelece que é competente para dirimir a responsabilidade do fornecedor de serviços o domicílio do consumidor, conforme pode-se verificar do art. 110, I, do CDC, in verbis:

Art. 101 – Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I – a ação pode ser proposta no domicílio do autor.

III – DO DIREITO

III.1 – DOS CONTRATOS

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