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Ajuste de suspensão incorporado

Seminário: Ajuste de suspensão incorporado. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/5/2014  •  Seminário  •  1.119 Palavras (5 Páginas)  •  205 Visualizações

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Drawback Integrado Suspensão

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Na modalidade de Suspensão o regime é aplicado na aquisição no mercado interno ou importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na importação e na aquisição no mercado interno. Aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.

O regime compreende a suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Deve-se ressaltar que a desoneração do ICMS no Drawback Integrado Suspensão ocorre apenas no caso da importação de insumos, estando as aquisições no mercado interno, portanto, sujeitas à incidência do tributo estadual.

O Drawback Integrado Suspensão é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). A habilitação para o regime se dá com a emissão de Ato Concessório de Drawback (AC) por meio eletrônico. Os pedidos devem ser realizados em módulo próprio do SISCOMEX. No exame do pedido são levados em conta a agregação de valor e o resultado da operação. O resultado da operação é estabelecido pela comparação entre a soma do valor das importações (aí incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior e as parcelas estimadas de seguro e frete) e do valor das aquisições no mercado interno (quando houver), com o valor líquido das exportações (valor no local de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos e outras deduções).

A figura abaixo ilustra o funcionamento do Drawback Integrado Suspensão.

O prazo de validade do Ato Concessório de Drawback é compatibilizado ao ciclo produtivo do bem a exportar. O pagamento dos tributos incidentes na importação poderá ser suspenso por prazo de até um ano, prorrogável por igual período, contado a partir do deferimento do AC. No caso de importação de mercadoria destinada à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão poderá ser concedida por prazo compatível com o de fabricação e exportação do bem, até o limite de cinco anos.

Após a emissão do AC, a empresa pode começar a importar e/ou a fazer as aquisições no mercado interno. É importante observar que as importações amparadas por Drawback estão sujeitas a Licenciamento Automático, que pode ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas sempre antes do despacho aduaneiro. Dessa forma, deve-se aguardar o deferimento do AC para iniciar o procedimento de embarque no exterior, a fim de não frustrar o negócio, caso o AC não venha a ser aprovado. Além disso, as operações vinculadas ao regime de Drawback estão sujeitas, no que couber, às normas gerais de importação e exportação. Assim, se o produto a ser importado necessitar de anuência de algum outro órgão, a empresa deverá observar os procedimentos necessários para concretizar a importação. Em relação às aquisições no mercado interno, deve-se igualmente observar que a compra dos insumos somente deve ocorrer após o deferimento do AC, salientando que a vinculação das notas fiscais deve ocorrer em até 60 dias da data de emissão da aludida NF, observado o prazo de validade do AC.

Os documentos que comprovam as operações vinculadas ao Regime de Drawback são os seguintes:

• Declaração de Importação;

• Registro de Exportação averbado, com indicação dos dados do AC;

• Nota Fiscal de venda no mercado interno; e

• Nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor da mercadoria a ser empregada em produto a ser exportado, com a observância dos requisitos formais pertinentes.

Para fins de comprovação, são utilizadas as datas de desembaraço

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