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Aposentadoria Por Idade

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Por:   •  7/3/2014  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  448 Visualizações

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A aposentadoria é um benefício garantido por lei a todo trabalhador brasileiro. Para usufruir desse direito, é necessário que o trabalhador tenha contribuído ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelos prazos estipulados nas regras da Previdência Social e ter atingido as idades mínimas previstas pela lei.

As idades para começar a receber a aposentadoria são diferentes na zona urbana e na zona rural. Na zona urbana os homens podem começar a receber o benefício aos 65 anos e as mulheres aos 60 anos. Porém, é necessário que tenham contribuído ao INSS por pelo menos por 180 meses (o que equivale a 15 anos de contribuição).

Na zona rural os homens podem começar a receber a partir dos 60 anos e as mulheres a partir dos 55 anos. Porém, é necessário comprovar o exercício de atividade rural no mesmo número de meses correspondentes ao número de contribuições exigidas dos demais segurados, ou seja, 180 meses.

Trabalhadores filiados a partir de 25 de julho de 1991 no INSS precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os filiados anteriormente precisam comprovar um número mínimo de contribuições conforme a legislação em vigor.

A aposentadoria por idade é um dos benefícios que podem ser aprovados em até 30 minutos, por meio do reconhecimento automático de direitos. O segurado apresenta um documento de identificação (por exemplo o RG) com foto na Agência da Previdência Social, é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora.

Caso contrário, será necessário apresentar a seguinte documentação (original): Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/ facultativo/empregado doméstico), Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.

Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo.

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