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Aspectos Da Tributação De Bens

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Por:   •  8/7/2014  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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O artigo Aspectos da tributação de bem digitais, busca explicar como podemos conceituar o comércio eletrônico, como ocorre a classificação dos bens digitais e sua conceituação, qual o regime jurídico aplicável aos bens digitais no Brasil e os aspectos tributários referentes ao ICMS e ao ISSQN no comércio eletrônico de bens digitais via internet.

Vale ressaltar que bem digital é aquele em que você compra e recebe via internet através de download do arquivo, e não aquele me que você compra em uma loja virtual e recebe por meio de transportadores convencionais em sua residência.

O comércio eletrônico pode ser subdivido em dois: em comércio eletrônico direto e comércio eletrônico indireto. O comércio eletrônico direto é aquele onde o pedido e o envio é feito através da internet, como músicas, programas de computador, livros eletrônicos. Já o comércio eletrônico indireto é aquele onde o pedido é feito através da internet e o envio é realizado por meios tradicionais, como transportadores.

O comércio eletrônico indireto é como um clone do comércio tradicional, o que diferencia é a permuta de bens e serviços totalmente por meios eletrônicos, por ser totalmente digital.

Os bens podem ser divididos em corpóreos e incorpóreos, os bens corpóreos possuem uma forma de identificar, são concretos e podem ser tocados. Já os incorpóreos não são tocáveis por não possuírem substância material. Como por exemplo: patentes, marcas, etc.

Em virtude dessa classificação podemos incluir bens digitais na categoria de incorpóreos.

Existem algumas leis referentes a bens digitais como a lei nº 9.609, de 18/02/1998 que diz sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências. E a lei nº 9.610/98 que consolida as regras relativas aos direitos autorais.

Os conceitos de operação, circulação e mercadoria, somente compreendidos de forma combinada, permitem identificar o negócio jurídico sujeito ao ICMS. Assim o ICMS não incide sobre a comercialização destes bens. Apesar de termos ICMS em cima de alguns bens não materiais, como energia elétrica e telecomunicações.

No Brasil os bens digitais são tributados como prestações de serviço, ou seja, pelo ISSQN, conforme Lei Complementar nº 126 artigo 247.

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