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Atividade Juridica

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Por:   •  19/11/2014  •  646 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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A prática de “atividade jurídica” nos concursos

Hugo Nigro Mazzilli

Advogado, consultor jurídico,

Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus,

Professor da Escola Superior do Ministério Público de S. Paulo

ex-membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Ao cuidar do concurso de ingresso à Magistratura e ao Ministério

Público, a Reforma do Judiciário passa a exigir “do bacharel em Direito, no mínimo,

3 anos de atividade jurídica” (arts. 93, I, e 129, § 3º, com a redação da EC n. 45,

promulgada em 8-12-2004).

Quiseram os parlamentares instituir um lapso mínimo, antes

que o novo juiz ou o novo promotor assuma seus difíceis encargos, que supõem maturidade

e experiência.

A nova exigência deverá causar grande repercussão nos concursos

públicos, pois muitos candidatos, hoje, saem das faculdades de Direito em busca

de ingresso direto na Magistratura ou no Ministério Público. Se mal aplicada a regra,

poderemos ver afastados muitos bons candidatos, pois que, depois de 3 anos de

atividade jurídica, “no mínimo”, o possível candidato poderá ter deixado os estudos

preparatórios há algum tempo, poderá ter feito progressos na advocacia, esta poderá

parecer-lhe mais promissora, e ele poderá abandonar a idéia de concurso, relegando-o

não raro para profissionais malsucedidos na advocacia...

A nova exigência tem ainda ensejado bastantes controvérsias

técnico-jurídicas. Esses 3 anos, no mínimo, de atividade jurídica, só podem ser contados

a partir do momento em que o candidato já tenha obtido o bacharelado? E, por

outro lado, em que consiste exatamente essa experiência jurídica? Esta última questão

se justifica, porque a lei não define o que seja “exercício de atividade jurídica” (diversamente

do que ocorre com o “exercício da advocacia”, já definido no Estatuto da

OAB e na legislação regulamentar)…

Hugo Nigro Mazzilli

ADVOGADO – OAB-SP n. 2 8. 6 56

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Comecemos por procurar responder à questão sobre se podem

ser computados, como de experiência jurídica, períodos de tempo anteriores à conclusão

do curso jurídico, como o de estágio profissional.

Quando a emenda passa a exigir “do bacharel em Direito”, os 3

anos de atividade jurídica, não está dizendo que ele há de ter 3 anos de atividade jurídica

enquanto bacharel em Direito, e sim que ele tem de ser um bacharel em Direito,

com três anos de experiência jurídica.

Assim, poderia essa experiência jurídica começar a contar a

partir dos bancos acadêmicos? O curso acadêmico em si mesmo não pode contar como

de exercício de atividade jurídica para os fins dessa exigência; se contasse, a norma

constitucional seria inútil e ociosa, pois qualquer bacharel em Direito,

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