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BENS

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Por:   •  19/5/2013  •  Seminário  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  540 Visualizações

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BENS

1.0 Definição de Bem Jurídico: é a utilidade, física ou imaterial, objeto de uma relação jurídica, seja pessoal ou real.

2.0 Bem x Coisa

Bem = gênero. Compreende os objetos materiais (coisas, corpóreos) e imateriais (bens ideias)

Coisa = espécie. É utilizada para se fazer referência aos objetos corpóreos.

3.0 Patrimônio Jurídico

Conjunto de direitos e obrigações pecuniariamente apreciáveis. Vide art. 91.

Envolve bens corpóreos (com existência material, perceptível pelos nossos sentidos, como os bens móveis) e incorpóreos (com existência abstrata, de visualização ideal, não tangível, como os direitos autorais).

4.0 Classificação legal dos Bens Jurídicos

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1) Bens Considerados em si mesmo (art.79 a 91)

1.1 bens imóveis e móveis

1.2 bens fungíveis e infungíveis

1.3 bens consumíveis e inconsumíveis

1.4 bens divisíveis e indivisíveis

1.5 bens singulares e coletivos

2) Bens reciprocamente considerados (art. 92 a 97)

2.1. bem principal e bens acessórios

3) Bens públicos e particulares

1.1 Bens imóveis

São aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem a destruição de sua substância. Ex.: um lote urbano.

Subdividem-se em:

a) Imóveis por natureza: Solo, subsolo e espaço aéreo. (art.79)

b) Imóveis por acessão física, industrial ou artificial: é tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, de modo que não se possa retirar sem destruição ou dano. Exs.: semente lançada a terra, plantações, edifícios, construções. (art.79).

Os bens móveis incorporados intencionalmente ao solo adquirem a sua natureza imobiliária. Por exemplo: o forro de gesso utilizado na construção da casa.

Vale advertir também que não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele mesmo se reempregarem. (Ex.: retirada de telhas, enquanto se reformam as vigas de sustentação da casa, para nesta voltarem a ser reempregadas, ao final da obra) e, bem assim, as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. (art. 81, I e II)

c) Imóveis por acessão intelectual: são os bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. Exemplos típicos são os aparelhos de ar condicionado, escadas de emergência e os maquinários agrícolas. Tais bens podem ser, a qualquer tempo, mobilizados. São as chamadas pertenças, bens acessórios de que voltaremos a tratarem

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