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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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Por:   •  3/10/2013  •  1.258 Palavras (6 Páginas)  •  223 Visualizações

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denominado

“Orçamento de Encargos Tributários” onde se encontram demonstrados os valores que

incidem sobre, por exemplo, as saídas de produtos fabricados e compras de matérias-primas

adquiridas pela empresa, conforme afirmado por Fernandes (2005, p.46). Ele está diretamente

ligado aos orçamentos de vendas e aos orçamentos de matérias-primas.

As alíquotas dos impostos recolhidos pelas empresas são definidas através da análise

tributária, visto que as mesmas podem variar de acordo com o enquadramento em que se

encontram. As alíquotas de tributação variam de acordo com as atividades exercidas pelas

empresas, ou seja, de acordo com o tipo de produtos e/ou serviços que as mesmas

comercializam ou produzem, etc. Observando as peculiaridades de cada empresa, as mesmas

deverão enquadrar-se entre os seguintes tipos de tributação: “Lucro real”, “Lucro Presumido”

e “Simples Nacional”.

Para que uma empresa acerte na escolha do tipo de tributação incidente sobre suas

operações, vários fatores deverão ser observados, dentre eles: sua receita anual, suas

atividades operacionais, etc. O Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento

Profissional (COAD, 2008), através de seus periódicos, define os três tipos de tributação

adotados pelas empresas como sendo:

Lucro Real: É o Lucro Líquido do período de apuração ajustado pelas adições,

exclusões ou compensação previstas ou autorizadas na legislação e corresponde à base de

cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas.

Lucro Presumido: É o imposto que abrange aquelas pessoas jurídicas não obrigadas à

apuração do lucro real. Este apura de forma simplificada a base de cálculo do Imposto de

renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste regime, a

apuração do IRPJ e da CSLL ocorre no encerramento de cada trimestre e o recolhimento dos

valores devidos somente é efetuado no mês seguinte (em cota única ou em até três cotas

mensais e sucessivas).

Simples Nacional: É o regime diferenciado e favorecido criado pela Lei

Complementar 123, de 14-12-2006. Aplicável às microempresas e empresas de pequeno

porte, assim considerados a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que

se refere o artigo 966 da Lei 10.406, de 10-1-2002 (Código Civil), devidamente inscritos no

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Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cuja receita bruta

se encontre dentro dos limites fixados.

A título de enriquecimento teórico, observa-se, conforme postulado pelo Centro de

Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional (COAD, 2008), que estão obrigadas

à tributação com base no lucro real as empresas enquadradas nas seguintes situações:

a) Quando sua receita total, mo ano anterior, tenha sido superior a R$ 48.000.000,00

ou R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses do período, quando

inferiores a doze meses;

b) Quando suas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimento,

bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,

financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliários, sociedades

corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidores de títulos

mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,

empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência

privada aberta;

c) Quando tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d) Quando, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais

relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda;

e) Quando, no decorrer do ano-calendário, tenha efetuado pagamento mensal do

imposto com base em estimativa;

f) Quando explorarem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços

de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,

administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios

resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;

g) Quando exerçam atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e

construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as

quais haja registro de custo orçado.

Caso as empresas não se enquadrem nas situações acima citadas, as mesmas poderão

optar pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional, como já definidos anteriormente.

Como observado na legislação e também informado pelo Centro de Orientação,

Atualização e Desenvolvimento Profissional (COAD, 2008), em seus periódicos, podem optar

pela tributação com base no lucro presumido

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