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Conheça os seus direitos sobre as férias

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Por:   •  6/11/2013  •  Resenha  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  357 Visualizações

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Conheça os seus direitos sobre as férias

Direito às férias é previsto em lei.

G1 separou 22 questões para você tirar suas dúvidas.

Dani Blaschkauer e Marta Cavallini

Do G1, em São Paulo

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Ampliar FotoFoto: Reprodução / TV Globo

De acordo com a CLT, as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias (Foto: Reprodução / TV Globo)

Você sabia que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT), as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias? Elas são um direito adquirido e são obrigatórias, e tanto empregado como o empregador têm direitos e deveres. O G1 separou essa e outras questões para tentar esclarecer ao máximo o assunto.

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O empregado contratado pelo regime da CLT (veja aqui a íntegra da lei) tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não quer dizer que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Caso ultrapasse esse período, o empregador tem que pagar o dobro dos vencimentos.

Mas o que fazer se a empresa não pagar ou ceder as férias? “Daí o empregado pode entrar na Justiça, mas ele sabe que corre o risco de ser demitido. Então, uma saída é fazer uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima ou mesmo denunciar no sindicato ao qual está vinculado, sempre de forma anônima”, diz a advogada trabalhista Juliana Amanda de Barros Penteado.

Mas o que é o abono? E com relação às férias coletivas? Confira abaixo essas e outras questões respondidas pelo juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

1) Quando se tem direito às férias?

Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo empregador - que é chamado período aquisitivo de férias.

2) O empregador pode se recusar a dar férias quando o empregado pede?

O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa que é o empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe: normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.

3) Férias coletivas são descontadas das férias individuais? (leia mais sobre férias coletivas)

São. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução de eventual período de férias individuais, sob pena de o empregado aproveitar período superior ao previsto em Lei (teria as férias coletivas e as individuais)

4)

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