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Contrato De Parceria Agricola

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Por:   •  8/5/2014  •  6.519 Palavras (27 Páginas)  •  806 Visualizações

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CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular:

I – CLIENTE, nacionalidade, profissão, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua , n° , Bairro , CEP , no município de , Estado de , na qualidade de parceiro proprietário e doravante denominado(s) simplesmente “PARCEIRO PROPRIETÁRIO”;

II – CELULOSE E PAPEL LTDA., sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob nº, localizada na Rua, nº , Bairro, CEP , no município este ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de parceira agricultora e doravante denominada simplesmente “ PARCEIRO CELULOSE”;

O PARCEIRO PROPRIETÁRIO e o PARCEIRO CELULOSE em conjunto denominadas “Partes”;

CONSIDERANDO QUE o PARCEIRO PROPRIETÁRIO é legítimo proprietário e possuidor do Imóvel Rural, assim descrito “uma área de terras rurais, denominada FAZENDA ESPERANÇA, destacada de gleba maior, com 650ha (seiscentos e cinqüenta hectares), de terras, encravada no bairro Floresta Alegre, imóvel Terra Formosa, sem benfeitorias, localizado no município de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul, dividindo-se de um lado com a propriedade Arlindo Silva, de outro com a propriedade Francisco Assis, na cabeceira com a estrada Boi Bravo e nos fundos com a propriedade Ângelo Souza; que, o imóvel aqui descrito faz parte da transcrição número 12.345 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade”;

CONSIDERANDO QUE o PARCEIRO CELULOSE é uma empresa voltada à produção e comercialização de celulose, cuja matéria prima, madeira de eucalipto, é cultivada em terras próprias e de terceiros;

CONSIDERANDO QUE o PARCEIRO PROPRIETÁRIO deseja ceder o PARCEIRO CELULOSE o uso do imóvel acima mencionado, para que esta promova a implantação e cultivo de um maciço florestal de eucalipto, mediante partilha dos frutos havidos;

RESOLVEM as Partes, em comum acordo, firmar o presente Contrato de Parceria Agrícola e Outras Avenças (o “Contrato”), que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL

1.1. O PARCEIRO PROPRIETÁRIO, neste ato, declara-se legítimo proprietário e possuidor do imóvel rural assim descrito:

I - Denominação: Fazenda Esperança;

II - Localização: município e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul;

III - Área total matriculada: 650 ha (Seiscentos e cinqüenta hectares);

IV - Número do Registro/Matrícula: 12.345 do cartório de registro de imóveis da comarca de Três Lagoas/MS;

V - Área total georreferenciada: 650 ha (seiscentos e cinquenta hectares), conforme memorial descritivo em Anexo;

VI - Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF: 12.345;

VII - Cadastro de Imóvel Rural no INCRA: 12.345;

1.2. Declara o PARCEIRO PROPRIETÁRIO para os fins deste Contrato, que o imóvel identificado nesta cláusula, é por ele explorado diretamente, ou seja, inexistem quaisquer contratos de arrendamento, parceria ou qualquer outra modalidade de contrato em vigor, tendo por objeto a posse direta da área objeto deste Contrato.

1.3. Declara, ainda, o PARCEIRO PROPRIETÁRIO, que a área objeto deste Contrato encontra-se livre e desembaraçada de todo e qualquer gravame, dúvida, dívida, ônus, real ou pessoal, legal ou convencional, judicial ou extrajudicial, ou gravame, não estando vinculado ou comprometido a terceiros, exceto quantos aos ônus constantes da certidão da matrícula imobiliária em Anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. O objeto do presente Contrato é a implantação, pelo PARCEIRO CELULOSE, de um maciço florestal de eucalipto no imóvel acima caracterizado, não sendo permitida a implantação de qualquer outra atividade, salvo mediante expresso acordo entre as partes.

2.2. A presente parceria caracteriza-se pela contribuição de ambas as Partes com suas disponibilidades específicas, sendo que a produção obtida será repartida entre elas de acordo com os percentuais estabelecidos na Cláusula 4.1 abaixo. As contribuições das Partes assim se caracterizarão na presente parceria agrícola: (i) pelo PARCEIRO PROPRIETÁRIO, através da cessão do imóvel supra mencionado para a exploração agrícola pelo PARCEIRO CELULOSE, através da realização do plantio, cultivo e colheita do eucalipto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1. Este Contrato passa a viger a partir de sua assinatura pelas partes, encerrando-se em 30 de Outubro de 2027 [14 anos após o término do plantio da 1ª rotação], período no qual serão cultivadas duas rotações de eucalipto.

3.2. Para cada rotação de eucalipto considerar-se-á, inicialmente, um ciclo de 7 (sete) anos. No entanto, fica desde já convencionada a possibilidade do PARCEIRO CELULOSE, a seu exclusivo critério e com vistas ao melhor atendimento de suas atividades, antecipar ou retardar a colheita do maciço florestal, o que poderá implicar na redução ou ampliação do prazo contratual previsto nesta cláusula.

3.3. Caso o PARCEIRO CELULOSE opte pela antecipação da colheita, e desde que cumprida sua obrigação de realizar a implantação de duas rotações de eucalipto no imóvel objeto do presente Contrato, poderá o PARCEIRO CELULOSE, a seu exclusivo critério e mediante mero envio de notificação ao PARCEIRO PROPRIETÁRIO reduzir o prazo total de vigência deste Contrato em até 24 (vinte e quatro) meses, sem que tal rescisão antecipada implique em direito, para qualquer das partes, à multa ou indenização por perdas e danos.

3.4. Caso o PARCEIRO CELULOSE opte por retardar a colheita da madeira de qualquer das rotações de eucalipto, poderá, a seu exclusivo critério, e mediante mero envio de notificação ao PARCEIRO PROPRIETÁRIO, postergar a data de encerramento deste Contrato por prazo não superior a 12 (doze) meses adicionais, sem que tal prorrogação implique em direito, para qualquer das partes, à multa ou indenização por perdas e danos, mantidas as demais condições ajustadas neste Contrato.

3.5. Encerrada a vigência deste Contrato com a exploração total da colheita e não havendo interesse das partes

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