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Crimes Contra Ordem Tributaria

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Por:   •  6/2/2015  •  1.728 Palavras (7 Páginas)  •  610 Visualizações

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SUMÁRIO

I. NTRODUÇÃO....................................................................................................................03

II. NOÇÕES PRELIMINARES SOBRE TRIBUTO...............................................................04

III. DOS CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA..........................................................05

IV. Inciso I Art. 1º da Lei nº 8.137/90......................................................................................06

V. Inciso II, Art 1º da Lei nº 8.137/90......................................................................................06

VI. Inciso III, Art 1º da Lei nº 8.137/90....................................................................................07

VII. Inciso IV, do Art. 1º, da Lei nº 8.137/90...........................................................................07

VIII. Inciso V, do Art. 1º, da Lei nº 8.137/90...........................................................................08

IX. Parágrafo Único, Art. 1º, da Lei nº 8.137/90......................................................................09

X. Art. 2º, Lei nº 8.137/90 – Crime por Equiparação...............................................................09

XI. Das Autoridades Fazendárias.............................................................................................10

XII. Extinção da Punibilidade..................................................................................................11

XIII. JURISPRUDÊNCIA........................................................................................................12

XIV. CONCLUSÃO.................................................................................................................19

XV. Referências.......................................................................................................................20

I. INTRODUÇÃO

No presente trabalho será descrito sobre os ilícitos tributários. Eles são constituídos por atos praticados por particulares, visando suprimir ou diminuir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, através da prática das condutas definidas nos artigos 1 e 2 da Lei 8.137/1990.

O sistema tributário é constituído pelo conjunto de tributos vigentes em um país em determinada época, sem distinção entre os de competência federal, estadual o municipal, e pelo conjunto de regras jurídicas que disciplinam os tributos.

As características do sistema tributário do país resultam do sistema econômico, da estrutura social, da forma de distribuição da renda e dos fins fiscais e extrafiscais da tributação. O sistema tributário brasileiro está fundado na Constituição. Nela encontramos os rígidos princípios basilares, a competência tributária, a repartição das receitas tributárias, as vedações e os critérios que devem ser respeitados pelo legislador.

Os crimes contra ordem tributária são penalmente relevantes, porque os tributos são meios pelos quais o governo cumpre seu dever de realizar o bem comum, administrando-os adequadamente.

Mediante pesquisa bibliográfica, iremos abordar primeiramente algumas noções preliminares sobre tributos. Em seguida destacaremos os crimes contra a ordem tributária, enfatizando o Art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90 e um breve comentário sobre as autoridades fazendárias. Por fim abordaremos um pouco sobre a extinção da punibilidade e também mostraremos uma jurisprudência sobre o assunto.

II. NOÇÕES PRELIMINARES SOBRE TRIBUTO

Conforme o Art. 3º do CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Isso significa que o tributo se forma inicialmente com a prestação, sendo assim é necessário falar em pólo ativo e pólo passivo, pois a prestação decorre de uma relação jurídica.

Assim, tributo inicialmente deverá decorrer de uma situação descrita em Lei que acarretará no fato gerador que trará uma relação jurídica onde o estado será o sujeito ativo e o contribuinte o sujeito passivo dessa prestação, que será pecuniária compulsória, ou seja, obrigatória, imposta legalmente sem depender da vontade do sujeito passivo.

O tributo não decorre de uma atividade ilícita e sim sempre de uma atividade lícita. Ressalta-se que conforme o Art. 118 do CTN nos diz, o fruto de atividade ilícita gera o dever de pagar o tributo, vejamos:

“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.”

Com a presente definição de tributo, podemos decompor a mesma em quatro características fundamentais:

a) Prestação pecuniária: O tributo é pago em unidades de moeda. Não há tributo pago em espécie ou em bens ou pago em trabalho ou prestação de serviços;

b) Compulsória: É obrigatória. Independe da vontade do contribuinte;

c) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: Pode ser expresso em moeda (Exemplo: reais) ou através de indexadores (Exemplos: ORTN, OTN, BTN, UFIR);

d) Que não constitua sanção de ato ilícito: As penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo. Significa dizer que o pagamento do tributo não decorre da infração de determinada lei. Pelo contrário, se algo é pago por descumprimento da lei não se trata de tributo. Exemplo desta afirmação é o pagamento de multa pela não utilização de cinto de segurança;

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